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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1430 de 26/12/1995


"Dispõe sobre denominação de logradouros públicos".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passam a denominar-se Ruas Amaranto e Cipreste as ruas anteriormente denominadas Ruas I e II, no Bairro Bom Jardim.

Art. 2º - Fica denominado Rua Buganvilia o trecho que liga a Rua Samambaia à Rua Amaranto, no Bairro Bom Jardim.

Art. 3º - Fica ampliado o trecho da Rua Amaranto, passando a mesma a ter início na Rua Orquídea.

Art. 4º - Fica o Poder Municipal autorizado a providenciar as placas indicativas necessárias para os logradouros referidos nesta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de Dezembro de 1.995.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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