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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4220 de 25/08/2021


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 9786/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade 21000.001 Gabinete do FMS- SMS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 0004 Gestão das Redes de Saúde do SUS
Projeto/Atividade: 2212 Enfrentamento da Emergência COVID19
Fonte: 254 IDUSO: T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 364.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 364.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão de superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 25 de agosto de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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