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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4219 de 25/08/2021


"Autoriza o Poder Executivo a promover Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), consignados no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 9807/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2118 Manutenção do Departamento de Administração Escolar
Fonte: 165 IDUSO: T
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 350.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.1025 Construção, Ampl. e Ref das Unid.Escolares da Rede de Ensino Municipal
Fonte: 165 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 1.650.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 2.000.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerão da realocação parcial/total da dotação a seguir discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 23400 Fundo Municipal de Saneamento Básico
Subunidade: 23400.001 Fundo Municipal de Saneamento Básico
Proj/Ativ: 2.23400.001.17.512.0015.1047 Universalização do Saneamento Básico
Fonte: 165 IDUSO: T
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 2.000.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 2.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 25 de agosto de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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