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Lei Nº4218 de 25/08/2021


"Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 2.166, de 11 de janeiro de 2006 - que dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidor público ativo, inativo e pensionista do Município de Ipatinga, para fins de empréstimo."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea ‘e’ do inciso V do art. 2º da Lei Municipal n.º 2.166, de 11 de janeiro de 2006 - que "Dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidor público ativo, inativo e pensionista do Município de Ipatinga, para fins de empréstimo.", passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

e) amortização de crédito referente às despesas realizadas por meio de cartão de crédito, financiamentos pessoais de outras entidades financeiras, e cartões de compras e/ou benefícios.

(...)."

Art. 2º O § 2º do art. 3º da Lei nº 2.166, de 2006 - com redação dada pela Lei n.º 2.805, de 4 de janeiro de 2011 - passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

§ 2º A soma mensal das consignações compulsórias e facultativas de cada servidor não poderá exceder ao valor equivalente a 70% (setenta por cento) de sua remuneração ou proventos, deduzidas as vantagens variáveis.

(...)."

Art. 3º O art. 4º da Lei Municipal n.º 2.166, de 2006, com redação dada pela Lei n.º 2.554, de 16 de junho de 2009, passa a viger acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

VII - administradora de cartões de compras e/ou benefícios.

(...)."

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 25 de agosto de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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