Lei Nº1433 de 16/02/1996
"Autoriza a realização de operação de crédito por antecipação de receita".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, durante a execução orçamentária, a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite máximo permitido por lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de Fevereiro de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, durante a execução orçamentária, a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite máximo permitido por lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de Fevereiro de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL