Lei Nº1435 de 01/03/1996
"Declara de Utilidade Pública a Associação Rios de Água Viva".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Rios de Água Viva, com sede e foro na cidade de Ipatinga à Rua dos Minerais, nº 70, Bairro Iguaçu.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por finalidade:
I - evangelizar;
II - trabalhar com a reintegração de delinqüentes menores;
III - promover encontros de pais e filhos para reintegrá-los à sociedade;
IV - manutenção, coordenação e gerenciamento de todas as atividades do centro de reeducação de menores.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 01 de Março de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Rios de Água Viva, com sede e foro na cidade de Ipatinga à Rua dos Minerais, nº 70, Bairro Iguaçu.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por finalidade:
I - evangelizar;
II - trabalhar com a reintegração de delinqüentes menores;
III - promover encontros de pais e filhos para reintegrá-los à sociedade;
IV - manutenção, coordenação e gerenciamento de todas as atividades do centro de reeducação de menores.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 01 de Março de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL