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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4223 de 08/09/2021


"Declara de Utilidade Pública o Instituto Esportivo e Educacional Lucimar Moura."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada utilidade pública o Instituto Esportivo e Educacional Lucimar Moura, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Josué, nº 1.351, Bairro Canaã, no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º São objetivos do Instituto Esportivo e Educacional Lucimar Moura, dentre outros:

I - Promover, planejar, organizar, estimular e apoiar a cultura e todas as formas de manifestações e expressões, dentre elas: dança, músicas, canções, artes cênicas e circenses, pinturas, grafitagem, artesanatos, fotografias, dentre outras, bem como buscar a preservação e proteção dos bens materiais e imateriais, patrimônios históricos e artísticos culturais, podendo executar projetos, organizar e ministrar cursos e oficinas, seminários, conferências, simpósios, congressos, exposições, feiras, shows e eventos similares, para divulgação da cultura local, regional e nacional;

II - promover, difundir e executar programas de inclusão digital;

III - promover orientação alimentar e nutricional para a família;

IV - promover e executar ações preventivas, de orientação e conscientização sobre implicações do uso de drogas a crianças, adolescentes e seus familiares em ambientes escolares, aparelhos públicos, igrejas, centros comunitários, esportivos, dentre outros;

V - promover campanhas ou participar daquelas já em curso, com populações necessitadas, nas calamidades públicas e em outras situações de emergência;

VI - promover o voluntariado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Ipatinga, aos 08 de setembro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Hermínio Bernardo da Silva
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