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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4224 de 08/09/2021


"Declara de Utilidade Pública o Instituto Meninos da Vila."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada utilidade pública o Instituto Meninos da Vila, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Alcobaça, nº 33, Bairro Vila Ipanema, no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º São objetivos do Instituto Meninos da Vila, dentre outros:

I - Promover, planejar, organizar, estimular e apoiar atividades esportivas;

II - promover, difundir e executar programas de atividades educacionais;

III - promover, difundir e executar programas de atividades culturais, cívicas e sociais.

Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Ipatinga, aos 08 de setembro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Nivaldo Antônio da Silva
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