Lei Nº4226 de 08/09/2021
"Declara de Utilidade Pública o Clube Esporte Bethânia."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada utilidade pública do Clube Esporte Bethania, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Av. José Fabrício Gomes, nº 177, Bairro Bethânia, no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º São objetivos do Clube Esporte Bethânia, dentre outros:
I - Proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol, podendo, ainda, praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive, o futebol feminino, nos termos da legislação vigente;
II - Executar trabalhos sócio-educativos com crianças, adolescentes e jovens;
III - Incentivar a prática do futebol como forma de lazer e promoção social;
IV - O futebol praticado pelo Clube Esporte Bethânia será sempre de caráter não-profissional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ipatinga, aos 08 de setembro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada utilidade pública do Clube Esporte Bethania, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Av. José Fabrício Gomes, nº 177, Bairro Bethânia, no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º São objetivos do Clube Esporte Bethânia, dentre outros:
I - Proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol, podendo, ainda, praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive, o futebol feminino, nos termos da legislação vigente;
II - Executar trabalhos sócio-educativos com crianças, adolescentes e jovens;
III - Incentivar a prática do futebol como forma de lazer e promoção social;
IV - O futebol praticado pelo Clube Esporte Bethânia será sempre de caráter não-profissional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ipatinga, aos 08 de setembro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal