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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1441 de 26/04/1996


"Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.206, de 30 de dezembro de 1.991".

Promulga pelo Presidente da Câmara.
Promulga pelo Presidente da Câmara.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, com fundamento no parágrafo 6º do artigo 212 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentado o seguinte dispositivo ao artigo 3º, da Lei nº 1.206, de 30 de dezembro de 1.991, que "Altera a Lei nº 1.105/89, no que se refere ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e dá outras providências".

Parágrafo Único - Para fins do disposto no inciso I, deste artigo, não se considerará área de terraço exceto quando utilizada como unidade residencial ou para fins comerciais, industriais e de prestação de serviços".

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de Abril de 1.996.

Francisco Carlos Bouzada
PRESIDENTE

OBSERVAÇÕES

Promulga pelo Presidente da Câmara.

Autor(es)

Sebastião Alves Pinto
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