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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1442 de 26/04/1996


"Revoga dispositivo da Lei nº 419, de 19 de Fevereiro de 1.973".

Lei promulgada pelo Presidente da Câmara.
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, com fundamento no parágrafo 6º do artigo 212 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogado o inciso III do artigo 218, da Lei nº 419, de 19 de fevereiro de 1.973, que "Dispõe sobre o Código de Obras do Município de Ipatinga e dá outras providências".

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de Abril de 1.996.

Francisco Carlos Bouzada
PRESIDENTE

OBSERVAÇÕES

Lei promulgada pelo Presidente da Câmara.

Autor(es)

Sebastião Alves Pinto e Elquias Belo Filho
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