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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4230 de 15/09/2021


"Dispõe sobre a Instituição do Dia Municipal do Método de Ovulação Billings - MOB, a ser celebrado anualmente dia 1º de abril e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no município de Ipatinga o Dia Municipal do Método de Ovulação Billings - MOB, que será celebrado anualmente todo dia 1º de abril.

Art. 2º A data comemorativa ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do município.

Art. 3º O Poder Público poderá organizar e promover eventos e palestras que tenham os seguintes objetivos, sem prejuízo de outros correlatos:

I - Informar e conscientizar a população em geral acerca do Método de Ovulação Billings, contribuindo para mitigar qualquer tipo de estigma relacionado ao tema;

II - Esclarecer acerca dos benefícios dos métodos naturais de planejamento familiar para a saúde reprodutiva da mulher;

III - Promover a conciliação entre amor conjugal, transmissão responsável da vida e moralidade de comportamento;

IV - Promover a confiança no amor conjugal como princípio norteador do planejamento familiar e apresentar a fecundidade humana como dom, baseado na dignidade do corpo humano.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 15 de setembro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Avelino Ribeiro da Cruz - Vevê
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