Lei Nº4236 de 27/09/2021
"Autoriza o Poder Executivo a promover Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 2.106.000,00 (dois milhões e cento e seis mil reais), consignado no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 9813/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 2.106.000,00 (dois milhões e cento e seis mil reais), consignado no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22700 Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga
Subunidade: 22700.001 Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga
Proj/Ativ: 2.22700.001.08.241.0011.2172 Renúncia Fiscal ao FMII
Fonte: 165 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 535.000,00
4.4.50.42.00 Auxílios 1.571.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 2.106.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 23400 Fundo Municipal de Saneamento Básico
Subunidade: 23400.001 Fundo Municipal de Saneamento Básico
Proj/Ativ: 2.23400.001.17.512.0015.1047 Universalização do Saneamento Básico
Fonte: 165 IDUSO: T
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 2.106.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 2.106.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de setembro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 2.106.000,00 (dois milhões e cento e seis mil reais), consignado no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22700 Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga
Subunidade: 22700.001 Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga
Proj/Ativ: 2.22700.001.08.241.0011.2172 Renúncia Fiscal ao FMII
Fonte: 165 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 535.000,00
4.4.50.42.00 Auxílios 1.571.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 2.106.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 23400 Fundo Municipal de Saneamento Básico
Subunidade: 23400.001 Fundo Municipal de Saneamento Básico
Proj/Ativ: 2.23400.001.17.512.0015.1047 Universalização do Saneamento Básico
Fonte: 165 IDUSO: T
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 2.106.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 2.106.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de setembro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal