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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4238 de 27/09/2021


"Institui e inclui no calendário oficial do município de Ipatinga o "Dia do Protetor de Animais" e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal do Protetor de Animais" no calendário de eventos do Município de Ipatinga - MG.

Art. 2º A comemoração do Dia Municipal do Protetor de Animais acontecerá anualmente no dia 01 de dezembro.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de setembro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Fernando Soares Ratzke - Fernando Ratzke
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