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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4239 de 27/09/2021


"Altera redação do art. 2º da Lei 4.208, de 15 de julho de 2021 e dá outras providencias."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.208, de 15 de julho de 2021, que Inclui o Dia da "Parada do Animal de Estimação - Parada Pet, no Calendário Oficial do Município", passa a viger com a seguinte redação:

Art. 2º O Dia da Parada do Animal de Estimação - "Parada Pet", será comemorado anualmente no primeiro domingo do mês de dezembro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de setembro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Fernando Soares Ratzke - Fernando Ratzke
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