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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4242 de 27/09/2021


"inclui a "Semana da Integração Evangélica" no calendário oficial do município de Ipatinga, a ser celebrada anualmente, na última semana de outubro."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município a "Semana da Integração Evangélica", a ser celebrada anualmente na última semana de outubro.

Art. 2º O Poder Público Municipal deverá estabelecer e organizar calendários de atividades a serem desenvolvidas durante a última semana de OUTUBRO, como forma de estimular a integração da Comunidade Evangélica, divulgando amplamente os eventos organizados.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Ipatinga, aos 27 de setembro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Fernando Soares Ratzke - Fernando Ratzke
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