Lei Nº139 de 10/04/1968
"Cria Escola Auxiliar de Enfermagem."
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a Escola de Auxiliar de enfermagem no município de Ipatinga para funcionar nos moldes da Resolução nº 8163, do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais.
Art. 2º - O regulamento para a instalação e funcionamento da Escola de Auxiliar de Enfermagem será elaborado pela Prefeitura.
Art. 3º - Instalada a Escola, poderá o Executivo Municipal celebrar convênio com o Estado, através dos Departamentos competentes, no sentido de passar ao órgão estadual o controle e direção do estabelecimento, inclusive o professorado.
Art. 4º - Até que haja o convênio, todas as despesas de instalação, custeio e manutenção da Escola de Auxiliar de Enfermagem correrão por conta da Prefeitura.
Art. 5º - Para atender as despesas decorrentes desta lei fica aberto o Crédito Especial de NCR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos).
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 10 de Abril de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica criada a Escola de Auxiliar de enfermagem no município de Ipatinga para funcionar nos moldes da Resolução nº 8163, do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais.
Art. 2º - O regulamento para a instalação e funcionamento da Escola de Auxiliar de Enfermagem será elaborado pela Prefeitura.
Art. 3º - Instalada a Escola, poderá o Executivo Municipal celebrar convênio com o Estado, através dos Departamentos competentes, no sentido de passar ao órgão estadual o controle e direção do estabelecimento, inclusive o professorado.
Art. 4º - Até que haja o convênio, todas as despesas de instalação, custeio e manutenção da Escola de Auxiliar de Enfermagem correrão por conta da Prefeitura.
Art. 5º - Para atender as despesas decorrentes desta lei fica aberto o Crédito Especial de NCR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos).
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 10 de Abril de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO