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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4243 de 13/10/2021


"Dispõe sobre denominação de via pública."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Rua Mandi" a via pública conhecida como Rua A, com início no final da Rua Piau, Bairro Granjas Vagalume.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 13 de outubro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

José dos Santos Reis - Zé Terez
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