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Lei Nº4245 de 13/10/2021


"Acresce artigos à Lei Municipal n. 4.087/2020, sobre atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia."

DECRETO Nº 10734/2023 - Regulamenta o credenciamento de vagas reservadas às pessoas com deficiência para o estacionamento de veículos utilizados por pessoas com fibromialgia, no Município de Ipatinga, nos termos da Lei Municipal n.º 4.087, de 11 de agosto de 2020, com redação dada pela Lei n.º 4.245, de 13 de outubro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei acrescenta artigos à Lei Municipal n. 4.087 de 11 de agosto de 2020, para prever a identificação de portadores de fibromialgia e permissão de estacionamento em vagas de deficientes.

Art. 2º A Lei Municipal n. 4.087 de 11 de agosto de 2020, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

Art. 2°A Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas destinadas a deficientes.

Art. 2ºB A identificação dos beneficiários desta Lei se dará por meio de cartão (carteirinha) e/ou adesivo expedido pelo Executivo Municipal, por meio de comprovação médica.

Art. 2ºC As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n. 4.087 de 11 de agosto de 2020.

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 13 de outubro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Mariene Patrícia Rodrigues - Professora Mariene
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