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Lei Nº4246 de 14/10/2021


"Dispõe sobre a criação do selo "Empresa Amiga dos Autistas" e dá outras providências."

DECRETO Nº 10027/2022 - Regulamenta a Lei Municipal n.º 4.246, de 14 de outubro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no município de Ipatinga/MG o selo "Empresa Amiga dos Autistas" destinados aos estabelecimentos empresariais que adotem política interna de inserção no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, entende-se como pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela definida pelo artigo 1º, §1º, incisos I e II da Lei Federal n. 12.764/2012.

Art. 3º O Selo será concedido em reconhecimento público às ações de responsabilidade social desenvolvidas por empresas privadas no intuito de valorizar, defender e atender às pessoas com Transtorno do Espectro Autista ou lhes conceder benefícios, podendo englobar:

I - doações de bens, valores e equipamentos à ações promovidas pelo Município e/ou entidades do terceiro setor, legalmente constituídas;

II - reserva de postos de trabalho;

III - adaptação nos estabelecimentos comerciais;

IV - campanhas de conscientização;

V - patrocínio de eventos culturais, esportivos ou de lazer;

VI - isenção de pagamento de entrada em estabelecimentos;

Art. 4º É objetivo precípuo desta Lei enaltecer e homenagear os estabelecimentos empresariais que promovam a inserção no quadro de empregados pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Art. 5º A entrega do selo será concedida pelo Poder Executivo, através de seus órgãos responsáveis, ouvindo a Secretaria Municipal de Assistência Social e associações voltadas a causa regularmente constituídas.

Art. 6º O estabelecimento detentor do selo "Empresa Amiga dos Autistas" poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias por um período de 2 (dois) anos podendo ser renovado por iguais períodos, sempre condicionado a outras iniciativas que venham a ser adotadas pela empresa.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 14 de outubro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Daniel Guedes Soares - Daniel do Bem
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