Lei Nº4250 de 20/10/2021
"Dispõe sobre a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos e pensionistas integrantes do Poder Legislativo do Município de Ipatinga, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder recomposição salarial no percentual de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), referente ao INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor, índice que tem por objetivo a correção do poder de compra dos salários, através da mensuração das variações de preços da cesta de consumo da população, acumulado no ano de 2020, aos seus servidores ativos, inativos e pensionistas.
Art. 2º Autorizado pela Lei Municipal nº 2.469, de 22 de julho de 2008, ficam reajustados os subsídios dos vereadores do Município de Ipatinga no percentual de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), referente ao INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor acumulado no ano de 2020 e objetiva tão somente restabelecer o poder aquisitivo da moeda.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2021.
Ipatinga, aos 20 de outubro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder recomposição salarial no percentual de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), referente ao INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor, índice que tem por objetivo a correção do poder de compra dos salários, através da mensuração das variações de preços da cesta de consumo da população, acumulado no ano de 2020, aos seus servidores ativos, inativos e pensionistas.
Art. 2º Autorizado pela Lei Municipal nº 2.469, de 22 de julho de 2008, ficam reajustados os subsídios dos vereadores do Município de Ipatinga no percentual de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), referente ao INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor acumulado no ano de 2020 e objetiva tão somente restabelecer o poder aquisitivo da moeda.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2021.
Ipatinga, aos 20 de outubro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal