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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4251 de 20/10/2021


"Dispõe sobre a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos integrantes do Poder Executivo do Município de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição salarial de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos pertencentes ao Poder Executivo do Município de Ipatinga.

§ 1º A recomposição de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento) autorizada no caput será implementada aplicando-se o percentual de 3% (três por cento) a partir de 1º de setembro de 2021, e de 1,50% (um vírgula cinquenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022.

§ 2º Será pago o retroativo de 1% (um por cento) incidente sobre janeiro a agosto de 2021, em parcela única, em até 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Lei.

Art. 2º Fica estendida aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo e aos servidores inativos e pensionistas a recomposição de que trata esta Lei.

Art. 3º A recomposição prevista nesta Lei não será aplicada aos Agentes Políticos, e aos servidores em regime celetista.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 20 de outubro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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