Lei Nº4252 de 20/10/2021
"Dispõe sobre a destinação de recursos à Fundação São Francisco Xavier, a título de Contribuições, para custeio das ações e serviços de saúde - Política de Atenção Hospitalar."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Fundação São Francisco Xavier, a título de Contribuições, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), para custeio das ações e serviços de saúde - Política de Atenção Hospitalar, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal n.º 4.071, de 30 de junho de 2020.
Art. 2º Os recursos a serem repassados à Fundação São Francisco Xavier são decorrentes de recebimentos do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG n.º 7.559, de 17 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de outubro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Fundação São Francisco Xavier, a título de Contribuições, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), para custeio das ações e serviços de saúde - Política de Atenção Hospitalar, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal n.º 4.071, de 30 de junho de 2020.
Art. 2º Os recursos a serem repassados à Fundação São Francisco Xavier são decorrentes de recebimentos do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG n.º 7.559, de 17 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de outubro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal