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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1449 de 04/07/1996


"Declara de Utilidade Pública o Grupo Espírita Mãos que Acolhem - GEMA".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública o Grupo Espírita Mãos que Acolhem - GEMA, com sede e foro na cidade de Ipatinga, à rua Serra Boa Vista, nº 170, bairro Jardim Panorama.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:

I - o estudo, a prática e a divulgação da doutrina espírita como religião, filosofia e ciência, nos moldes da codificação de Allan Kardec, das obras subsidiárias e do Evangelho de Jesus;

II - a prática da caridade espiritual, moral e material, como dever social e princípio da moral cristã, como exercício pleno da solidariedade e respeito ao próximo;

III - manter a Maternidade Maria de Nazaré, que acolhe mães solteiras ou desamparadas no período de gestação, em regime de internato, prestando todo atendimento necessário à futura mãe e à criança ao nascer;

IV - cumprimento solene do ensinamento de Nosso Senhor Jesus Cristo, que preconiza: "Amai-vos uns aos outros, assim com eu vos tenho amado", através de obras de beneficência de toda natureza.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de Julho de 1.996.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Robson Gomes da Silva
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