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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4253 de 26/10/2021


"Declara Utilidade Pública à Associação Brigada Mirim de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada utilidade pública à Associação Brigada Mirim de Ipatinga, uma entidade de organização de sociedade civil, de interesse público, sem fins econômicos, de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, com sede na Rua Guajajaras, nº 400, bairro Iguaçu, Ipatinga-MG.

Art. 2º São objetivos da Associação Brigada Mirim de Ipatinga:

I - Educar e Banalizar em uma formação atual a conduta social de crianças e adolescentes pautado sempre pelas diretrizes legais do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90;

II - Desenvolver e participar de campanhas educativas em parceria com órgãos públicos e privados;

III - Ministrar cursos pré e profissionalizantes com o fito de facilitar a introdução ao primeiro emprego e criar programas sócio educativos, culturais, esportivos além de acompanhar a vida familiar, escolar e social das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social;

IV - Desenvolver projetos de caráter socioeducativos de forma a inserir a família das crianças e adolescentes e a entidade.

Art. 3º Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de outubro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Silvane Givisiez - Coronel Silvane
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