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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4257 de 27/10/2021


"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais - Fundo Municipal do Idoso."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000; e da Lei Municipal n.º 4.071, de 30 de junho de 2020.

Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2021.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de outubro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal




ANEXO

SUBVENÇÕES
Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga

NOME DA ENTIDADE VALOR (R$)
Associação Centro de Convivência Espaço da Família - ACCEF 456.093,70
Associação Cuidado Humano 492.905,32
Grupo Renascer Ipatinga 239.051,09
Fundação São Francisco Xavier 250.000,00
Lar dos Velhos Paulo de Tarso 6.182,51

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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