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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4258 de 27/10/2021


"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Auxílios - Fundo Municipal do Idoso."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Auxílios, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000; e da Lei Municipal n.º 4.071, de 30 de junho de 2020, e sua alteração.

Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2021.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de outubro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal




ANEXO

AUXÍLIOS
Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga

NOME DA ENTIDADE VALOR (R$)
Associação Centro de Convivência Espaço da Família - ACCEF 43.906,30
Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga 449.980,64
Casa do Cuidado Humano 107.094,68
Grupo Renascer Ipatinga 10.948,91
Lar Divina Providência da Sociedade de São Vicente de Paulo 450.000,00
Lar dos Velhos Paulo de Tarso 443.817,49
Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz 449.736,87

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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