Lei Nº1450 de 04/07/1996
"Declara de Utilidade Pública o "Clube de Mães Nosso Cantinho".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública o "Clube de Mães Nosso Cantinho", com sede e foro na cidade de Ipatinga.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I - fornecer à mulher condições de se promover e participar da vida comunitária;
II - promover a defesa dos direitos humanos, denunciando injustiças e discriminações, apoiar alternativas que visam a construção de uma sociedade justa e fraterna;
III - promover e realizar seminários, cursos, debates, encontros de natureza cultural, educacional, social e política;
IV - ministrar cursos de bordado, corte e costura, cabeleireiro, horta comunitária, culinária;
V - estimular a criação de cursos de aperfeiçoamento profissional, objetivando uma melhor inserção no mercado de trabalho;
VI - promover a criação de unidades de produção associada com atividade econômico-social;
VII - realizar convênios com organismos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, assim como contratar serviços de terceiros, necessários à execução de suas atividades.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de Julho de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública o "Clube de Mães Nosso Cantinho", com sede e foro na cidade de Ipatinga.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I - fornecer à mulher condições de se promover e participar da vida comunitária;
II - promover a defesa dos direitos humanos, denunciando injustiças e discriminações, apoiar alternativas que visam a construção de uma sociedade justa e fraterna;
III - promover e realizar seminários, cursos, debates, encontros de natureza cultural, educacional, social e política;
IV - ministrar cursos de bordado, corte e costura, cabeleireiro, horta comunitária, culinária;
V - estimular a criação de cursos de aperfeiçoamento profissional, objetivando uma melhor inserção no mercado de trabalho;
VI - promover a criação de unidades de produção associada com atividade econômico-social;
VII - realizar convênios com organismos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, assim como contratar serviços de terceiros, necessários à execução de suas atividades.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de Julho de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL