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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4266 de 03/11/2021


"Autoriza o remanejamento de recursos orçamentários, do Poder Executivo para o Poder Legislativo, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), consignado no orçamento vigente."

DECRETO Nº 9853/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar remanejamento de recursos orçamentários, do Poder Executivo para o Poder Legislativo, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), consignado no orçamento vigente, a saber:

Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 10100 Câmara Municipal
Subunidade: 10100.001 Câmara Municipal
Proj/Ativ: 1.10100.001.01.031.0001.2003 Manutenção das Funções e Atividades Legislativas
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 260.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 260.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente remanejamento decorrerão da realocação parcial da dotação a seguir discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21100 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 21100.002 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.21100.002.04.451.0012.1010 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 260.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 260.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 03 de novembro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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