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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4255 de 26/10/2021


"Dispõe sobre a criação do Banco de Medicamentos no Município de Ipatinga e dá outras providências."

O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1º Institui o Banco de Medicamentos no Município de Ipatinga/MG, com a finalidade de angariar medicamentos doados por pessoas físicas ou jurídicas para distribuição gratuita aos munícipes em tratamento de saúde.

Art. 2º O Município incentivará, através de divulgação e campanhas educacionais, a prática de doação de medicamentos.

Art. 3º. O acesso aos medicamentos atenderá os princípios legais estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS, quais sejam: universalidade, equidade e integralidade nos serviços e ações de saúde, de acordo com a lei nº 8.080/1990.

Parágrafo único. O fornecimento de medicamentos estará condicionado à apresentação do Cartão Nacional de Saúde emitido pelo Sistema Único de Saúde - SUS, ao estoque de medicamento e a apresentação de receita médica original.

Art. 4º O Município do Ipatinga estará isento de responsabilidade financeira quanto à reposição do estoque do Banco de Medicamentos.

Art. 5º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, será o responsável pelo gerenciamento do Programa.

Art. 6º Os medicamentos doados devem estar em conformidade com as exigências da Vigilância Sanitária do Município de Ipatinga.

Art. 7º. O Município manterá um banco de dados com a relação dos medicamentos doados.

Art. 8° O estoque de medicamentos deve ser atualizado semanalmente.

Art. 9º Para os fins desta lei, poderão ser celebrados convênios com instituições públicas e privadas.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 26 de outubro de 2021.

Antônio José Ferreira Neto
PRESIDENTE

Autor(es)

Daniel Guedes Soares - Daniel do Bem
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