Lei Nº1451 de 04/07/1996
"Declara de Utilidade Pública a Agremiação Esportiva Esperança Esporte Clube".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Agremiação Esportiva "Esperança Esporte Clube", com sede e foro na cidade de Ipatinga, à rua Peônia, nº 220, bairro Esperança.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I - proporcionar a difusão do civismo;
II - proporcionar a difusão da cultura física;
III - praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive no futebol feminino;
IV - realizar reuniões e divertimentos de caráter social e cultural.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de Julho de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Agremiação Esportiva "Esperança Esporte Clube", com sede e foro na cidade de Ipatinga, à rua Peônia, nº 220, bairro Esperança.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I - proporcionar a difusão do civismo;
II - proporcionar a difusão da cultura física;
III - praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive no futebol feminino;
IV - realizar reuniões e divertimentos de caráter social e cultural.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de Julho de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL