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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1451 de 04/07/1996


"Declara de Utilidade Pública a Agremiação Esportiva Esperança Esporte Clube".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Agremiação Esportiva "Esperança Esporte Clube", com sede e foro na cidade de Ipatinga, à rua Peônia, nº 220, bairro Esperança.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:

I - proporcionar a difusão do civismo;

II - proporcionar a difusão da cultura física;

III - praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive no futebol feminino;

IV - realizar reuniões e divertimentos de caráter social e cultural.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de Julho de 1.996.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Sebastião Alve Pinto e Francisco Carlos Bouzada
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