Lei Nº1452 de 04/07/1996
"Declara de Utilidade Pública a Associação dos Surdos de Ipatinga - ASIPA".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Surdos de Ipatinga - ASIPA, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, com sede e foro em Ipatinga, à Av. Esperança, nº 1075, bairro Esperança.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior, tem por objetivo defender os interesses e os direitos da comunidade surda, estimular o desenvolvimento educacional, social, cultural e desportivo de seus associados, atuando junto aos Poderes Públicos, entidades privadas e comunidade surda, propondo soluções que objetivem assegurar maior integração e participação social do deficiente auditivo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de Julho de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Surdos de Ipatinga - ASIPA, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, com sede e foro em Ipatinga, à Av. Esperança, nº 1075, bairro Esperança.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior, tem por objetivo defender os interesses e os direitos da comunidade surda, estimular o desenvolvimento educacional, social, cultural e desportivo de seus associados, atuando junto aos Poderes Públicos, entidades privadas e comunidade surda, propondo soluções que objetivem assegurar maior integração e participação social do deficiente auditivo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de Julho de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL