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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4264 de 03/11/2021


"Institui o Dia da Defensoria Pública no calendário oficial de eventos e comemorações do Município de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Município de Ipatinga o Dia Municipal da Defensoria Pública.

Parágrafo único. O dia Municipal da Defensoria Pública será comemorado anualmente em 19 de maio.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 03 de novembro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Fernando Soares Ratzke - Fernando Ratzke
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