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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4274 de 11/11/2021


"Institui o Dia da Comunidade Japonesa de Ipatinga e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município, o "Dia da Comunidade Japonesa de Ipatinga", que será comemorado anualmente no dia 24 de maio.

Parágrafo Único. A escolha do dia 24 de maio é uma referência à visita feita a Ipatinga, em 1967, pelo casal imperial japonês Akihito e Michiko, para conhecer a cidade e a Usiminas, primeiro grande investimento externo feito por aquele país oriental após a II Guerra Mundial.

Art. 2° A data, a ser comemorada anualmente, passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Ipatinga.

Parágrafo Único. O Legislativo Municipal deverá promover, anualmente, uma sessão solene para marcar o "Dia da Comunidade Japonesa de Ipatinga", em parceria com a Associação Nipo-Brasileira de Ipatinga (ANBI) e outras entidades e representações da comunidade nipônica.

Art. 3°As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de novembro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Maria Cecília Ferreira Delfino - Cecília Ferramenta
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