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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1453 de 04/07/1996


"Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do bairro Vila Celeste - AMOVIC".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do bairro Vila Celeste - AMOVIC, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, com sede e foro em Ipatinga, à rua Araponga, nº 447, Vila Celeste.

Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por objetivos:

I - fazer levantamentos das reais necessidades da comunidade do bairro e buscar soluções;

II - manter contatos com autoridades municipais, estaduais, federais, religiosas, civis, militares, entidades de classe, clube de serviços, imprensa escrita, falada e televisada;

III - conscientizar os membros da comunidade do bairro sobre seus direitos e deveres para com a comunidade;

IV - representar seus associados, judicial ou extrajudicialmente, com plena legitimidade pela garantia dos direitos constitucionais, individuais, coletivos e difusos;

V - criar, organizar e administrar creches sob responsabilidade desta Associação visando a satisfação dos interesses dos moradores do bairro;

VI - fazer promoções sociais e recreativas, visando recursos financeiros, para serem aplicados nas finalidades a que se propõe.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de Julho de 1.996.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Vinícius Varela de Souza
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