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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4275 de 11/11/2021


"Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), no horário de atendimento ao público ou Sistema que integre e supra essa função, em todas as Agências Bancárias do Município de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As agências bancárias do Município de Ipatinga deverão contar com a presença de Intérprete de LIBRAS e ou a capacitação do quadro de funcionários para atuar no horário de atendimento ao público ou sistema que integre e supra essa função para atendimento dos deficientes auditivos.

§ 1º Entende-se como Intérprete de LIBRAS, profissional presencial capacitado e ou habilitado em processos de interpretação de língua de sinais, tendo competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e províncias em tradução e interpretação de LIBRAS e da Língua Portuguesa.

§ 2º Entende-se como Sistema todo atendimento virtual por meio de um aplicativo, ou Central de LIBRAS que a distância faça a mediação do surdo com o Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), que pode estar instalado em um smartphone, um tablet ou um computador com acesso à internet.

Art. 2º O atendimento deverá estar em consonância com os horários de funcionamento das agências bancárias.

Art. 3º O Intérprete presencial, ou o Sistema atenderá todos aqueles que, por deficiência auditiva, necessitarem da sua interpretação, utilizando a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), em local de fácil acesso e com sinalização de indicação.

Art. 4º Este projeto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de novembro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Mariene Patrícia Rodrigues - Professora Mariene
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