Lei Nº4277 de 26/11/2021
"Dispõe sobre denominação de Centro Cultural."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Centro Cultural Municipal Anatólio Lucas da Costa o Centro Cultural Municipal localizado na esquina das ruas Mariana com Diamantina, no Centro.
Parágrafo Único. O Centro Cultural Municipal Anatólio Lucas da Costa é composto pela Biblioteca Pública Municipal Zumbi dos Palmares, a Escola de Música Tenente Osvaldo Machado (TOM) e pela Escola Municipal de Artes Cênicas.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de novembro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Centro Cultural Municipal Anatólio Lucas da Costa o Centro Cultural Municipal localizado na esquina das ruas Mariana com Diamantina, no Centro.
Parágrafo Único. O Centro Cultural Municipal Anatólio Lucas da Costa é composto pela Biblioteca Pública Municipal Zumbi dos Palmares, a Escola de Música Tenente Osvaldo Machado (TOM) e pela Escola Municipal de Artes Cênicas.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de novembro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal