Lei Nº1455 de 04/07/1996
"Declara de Utilidade Pública a Creche Comunitária Infantil Pequeno Lar".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Creche Comunitária Infantil Pequeno Lar, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Orquídea, nº 1366-A, bairro Bom Jardim, neste Município.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo promover, educar e instruir as crianças, evitando a marginalização das mesmas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de Julho de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Creche Comunitária Infantil Pequeno Lar, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Orquídea, nº 1366-A, bairro Bom Jardim, neste Município.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo promover, educar e instruir as crianças, evitando a marginalização das mesmas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de Julho de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL