Lei Nº4281 de 29/11/2021
"Autoriza abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 256.500,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e quinhentos reais), para reforço de dotação de despesa, incluída por meio do Decreto Municipal n.º 9.786, de 27 de agosto de 2021."
DECRETO Nº 9880/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o valor de R$ 256.500,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e quinhentos reais), para reforço de dotação de despesa, incluída por meio do Decreto Municipal n.º 9.786, de 27 de agosto de 2021 - que "Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente." - conforme abaixo discriminado
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.001 Gabinete do FMS- SMS
Proj/Ativ: 221000.001.10.122.0004.2212 Enfrentamento da Emergência COVID19
Fonte: 254 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 256.500,00
Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional decorrerá de superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os arts. 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de novembro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o valor de R$ 256.500,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e quinhentos reais), para reforço de dotação de despesa, incluída por meio do Decreto Municipal n.º 9.786, de 27 de agosto de 2021 - que "Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente." - conforme abaixo discriminado
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.001 Gabinete do FMS- SMS
Proj/Ativ: 221000.001.10.122.0004.2212 Enfrentamento da Emergência COVID19
Fonte: 254 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 256.500,00
Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional decorrerá de superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os arts. 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de novembro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal