Lei Nº4284 de 02/12/2021
"Declara de Utilidade Pública o União Esporte Clube."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o UNIÃO ESPORTE CLUBE, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na rua Messias, número 119, bairro Canaãzinho, Ipatinga-MG.
Art. 2º São objetivos do UNIÃO ESPORTE CLUBE, dentre outros:
I - Promover, planejar, organizar, estimular e apoiar atividades esportivas amadoras e escolares, tais como jogos e campeonatos em suas diversas modalidades, jogos de caráter beneficente, corridas ou caminhadas comunitárias com objetivo de estimular a melhoria da qualidade de vida por meio de prática de atividade desportiva, adoção de hábitos saudáveis e integração de famílias na comunidade;
II - Promover, planejar, organizar, estimular e apoiar a cultura e todas as formas de manifestações, expressões, bem como buscar a preservação e proteção dos bens materiais e imateriais, patrimônios históricos e artísticos culturais, podendo executar;
III - Promoção da integração social através do desenvolvimento de modalidades desportivas em geral, inclusive de alto rendimento, com destaque para o futebol, participando de competições em nível municipal, estadual, nacional e internacional;
IV - Promoção e execução de projetos, programas e eventos específicos para o desenvolvimento sócio cultural da juventude, mulheres, idosos e pessoas de vulnerabilidade social em geral.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ipatinga, aos 02 de dezembro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o UNIÃO ESPORTE CLUBE, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na rua Messias, número 119, bairro Canaãzinho, Ipatinga-MG.
Art. 2º São objetivos do UNIÃO ESPORTE CLUBE, dentre outros:
I - Promover, planejar, organizar, estimular e apoiar atividades esportivas amadoras e escolares, tais como jogos e campeonatos em suas diversas modalidades, jogos de caráter beneficente, corridas ou caminhadas comunitárias com objetivo de estimular a melhoria da qualidade de vida por meio de prática de atividade desportiva, adoção de hábitos saudáveis e integração de famílias na comunidade;
II - Promover, planejar, organizar, estimular e apoiar a cultura e todas as formas de manifestações, expressões, bem como buscar a preservação e proteção dos bens materiais e imateriais, patrimônios históricos e artísticos culturais, podendo executar;
III - Promoção da integração social através do desenvolvimento de modalidades desportivas em geral, inclusive de alto rendimento, com destaque para o futebol, participando de competições em nível municipal, estadual, nacional e internacional;
IV - Promoção e execução de projetos, programas e eventos específicos para o desenvolvimento sócio cultural da juventude, mulheres, idosos e pessoas de vulnerabilidade social em geral.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ipatinga, aos 02 de dezembro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal