Lei Nº4285 de 02/12/2021
"Institui o dia do Médico Veterinário no calendário oficial de eventos e comemorações do Município de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos e comemorações do Município de Ipatinga, o dia do Médico Veterinário.
Parágrafo único. O dia municipal do Médico Veterinário será comemorado anualmente, em 09 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 02 de dezembro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos e comemorações do Município de Ipatinga, o dia do Médico Veterinário.
Parágrafo único. O dia municipal do Médico Veterinário será comemorado anualmente, em 09 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 02 de dezembro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal