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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº140 de 10/04/1968


"Autoriza desobstrução de área para praça pública."

Modificada pela Lei nº 234/69.
Revogada pela Lei nº 254/70


Lei nº 140-A.

Autoriza a concessão de bolsas de estudo aos estudantes de
ensino médio do 1º e 2º ciclos colegiais.

A Câmara Municipal de Ipatinga decreta e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
100 (cem) bolsas de estudos aos moradores do município,
comprovadamente necessitados, que desejarem matricular
nos estabelecimentos de ensino médio, desta comuna.

Parágrafo único - Caberá ao Poder Legislativo a distribuição
de 90% (noventa por cento) do total de bolsas mencionadas no
Art. 1º.

Art. 2º - Para a concessão de tal donativo, fica estabelecido
em NCR$ 180,00 (cento e oitenta cruzeiros novos) o valor da
anuidade-bolsa.

Art. 3º - Fica aberto o Crédito Especial de NCR$ 18.000,00
(dezoito mil cruzeiros novos) para fazer face às despesas
oriundas desta lei.

Art. 4º - Os pagamentos das bôlsas distribuídas serão feitos
diretamente aos estabelecimentos de ensino, em dez prestações
mensais e consecutivas, mediante apresentação do relatório
mensal de frequência dos beneficiados.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo também autorizado a
regulamentor a distribuição das bôlsas de estudo.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta
lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 10 de abril de 1968.
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a desobstrução da área compreendida entre as ruas Carangola, Av. 28 de Abril, Rua Ubá e Av. Viçosa, na cidade, com finalidade de se construir ali uma praça pública.

Art. 2º - Para a desobstrução referida no artigo primeiro, deverá o Executivo promover entendimentos com os invasores radicados na aludida área, indenizando-os para desocupação imediata, podendo dispender até a importância de NCR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros novos).

Art. 3º - Fica aberto o Crédito Especial de NCR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros novos) para fazer face às despesas oriundas desta lei.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 10 de Abril de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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