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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4286 de 08/12/2021


"Altera a Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021 - que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022."

Os Anexos integrantes desta Lei, perderam a configuração, ao serem transferidos para o Banco de dados. Portanto, caso seja necessário, solicite-os à Gerência de Informações Técnicas - Fone: (31) 2829-1225 ou (31) 3829-1200 - RAMAL 1286
Os Anexos integrantes desta Lei, perderam a configuração, ao serem transferidos para o Banco de dados. Portanto, caso seja necessário, solicite-os à Gerência de Informações Técnicas - Fone: (31) 2829-1225 ou (31) 3829-1200 - RAMAL 1286

LEI Nº 4354/2022 - Inclui as atividades 2237 - Política de Atenção Hospitalar e 2238 - Política de Atenção Hospitalar - Prestadores, no Anexo III - Metas e Prioridades
LEI Nº 4411/2022 - Altera o inciso I do § 1º do art. 3º da Lei Municipal n.º 4.286, de 08 de dezembro de 2021 – que altera a Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 53 da Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021 - que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022, e dá outras providências.”, passa a viger acrescido do inciso III e parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 53. (...)

(...)

III - aprovação e definição em processo democrático ações ou obras sugeridas pelo Poder Executivo, no montante mínimo de 1% (um por cento) da receita corrente liquida, realizada no exercício anterior, podendo ser adicionado ao percentual definido no § 1º do artigo 163-A da Lei Orgânica do Município de Ipatinga.

Parágrafo único. Nos termos do § 1º do art. 163-A da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, o percentual definido no inciso III deste artigo necessitará de anuência do Vereador - autor da emenda adicionada.”

Art. 2º A Lei Municipal n.º 4.190, de 2021, passa a viger acrescida do seguinte art. 64-A:

“Art. 64-A. A Câmara Municipal, observado o disposto no art. 163-A da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, poderá apresentar Emendas Impositivas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual, por meio de emendas individuais.

§ 1° As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária anual serão aprovadas até o limite total de 1,0% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no ano anterior do projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que as emendas que destinem recursos a ações e serviços públicos de saúde serão aprovadas no mínimo de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), e as demais emendas serão aprovadas até o limite de 0,5% (zero vírgula cinco por cento).

§ 2° A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no § 1°, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do disposto no inciso III do § 2º do art. 198 da Constituição da República de 1988, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.

§ 3° É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 1°- deste artigo, em montante correspondente a 1,0% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior a apresentação do Projeto de Lei Orçamentário, devendo a execução da programação ser equitativa.

§ 4° Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.

§ 5° As programações orçamentárias previstas no § 3° deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica insuperáveis.

§ 6° Para fìns de cumprimento do disposto nos §§ 1° e 3° deste artigo, os órgãos de execução deverão observar, nos termos desta lei, cronograma para análise e verifìcação de eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à viabilização da execução dos respectivos montantes.

§ 7° Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas no § 3° deste artigo poderão ser considerados para fìns de cumprimento da execução financeira até o limite de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, para as programações das emendas individuais.

§ 8° Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa resultará no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o montante previsto no § 3° deste artigo poderá ser reduzido em índice igual ao incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias.”

Art. 3º O Projeto de Lei Orçamentária de 2022 conterá reservas específicas para fazerem face às emendas individuais, de que trata o Art. 163-A da Lei Orgânica Municipal, no montante estimado da Receita Corrente Líquida realizada no exercício de 2020.

§ 1° Para fins de atendimento aos dispositivos relacionados às emendas individuais impositivas ao orçamento público municipal, os órgãos de execução observarão, nos termos desta lei, cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à viabilização da execução das respectivas emendas:

I - até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento;

II - até 15 (quinze) dias após o término do prazo previsto no inciso I deste parágrafo, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável;

III - até 15 (quinze) dias após o prazo previsto no inciso II deste parágrafo, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável;

IV - se, até 15 (quinze) dias após o término do prazo previsto no inciso III deste parágrafo, o Poder Legislativo não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária.

§ 2° As programações orçamentárias de origem nas emendas individuais não serão de execução obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica insuperáveis. Consideram-se impedimentos de ordem técnica insuperáveis:

I - a não indicação do beneficiário e do valor da emenda;

II - a não apresentação do plano de trabalho das emendas a serem executadas de forma descentralizadas ou a não realização da complementação e dos ajustes solicitados no plano de trabalho;

III - a desistência da proposta por parte do proponente;

IV - a não aprovação do plano de trabalho;

V - a destinação de recursos à entidade que não atenda os critérios de utilidade pública;

VI - a destinação de recursos à entidade em situação irregular, em desacordo com o disposto no art. 17 da Lei Federal n°
4.320/64 e alterações posteriores;

VII - as emendas individuais que desconsiderarem os preceitos constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988;

VIII - as emendas que apresentem a adoção de ações e serviços públicos para realização de objeto de forma insustentável ou incompleta;

IX - as emendas que apresentem a alocação de recursos insuficientes para execução do seu objeto, salvo em atividade dividida por etapas e tecnicamente viável;

X - as emendas que não atendam a metas previstas em planos estratégicos do Município;

XI - a não comprovação de que os recursos orçamentários ou financeiros são suficientes para a conclusão do projeto ou de etapa útil com funcionalidade que permita o imediato usufruto dos benefícios pela sociedade;

XII - a incompatibilidade com a política pública setorial aprovada no âmbito do órgão setorial responsável pela programação;

XIII - a incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou da ação orçamentária emendada;

XIV - a incompatibilidade do valor proposto com o cronograma físico financeiro de execução do projeto, no caso de emendas relativas a execução de obras;

XV - a emenda individual que conceda dotação para a instalação ou o funcionamento de serviço público ainda não criado por lei, em desacordo ao disposto na alínea “c” do art. 33 da Lei Federal n° 4.320/64 e alterações posteriores;

XVI - a aprovação de emenda individual que conceda dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes, em desacordo ao disposto na alínea “b” do art. 33 da Lei Federal n° 4.320/64 e alterações posteriores;

XVII - a criação de despesa de caráter continuado para o Município, direta ou indiretamente;

XVIII - os impedimentos cujo prazo para superação inviabilize o empenho ou o pagamento dentro do exercício financeiro.

§ 3° Os impedimentos de ordem técnica de que trata este artigo serão apurados pelos gestores responsáveis pela execução das respectivas programações orçamentárias, nos órgãos setoriais e nas unidades orçamentárias, e comporão relatório a ser formalmente comunicado pelo Executivo Municipal.

I - no caso de impedimento que incida apenas em parte dos recursos da emenda, o remanejamento só pode ser proposto para outras emendas do mesmo autor;

II - no caso de impedimento que incida sobre a totalidade de recursos da emenda, o remanejamento pode ser proposto para uma única programação orçamentária ou para outras emendas do mesmo autor.

§4º - Inexistindo impedimento de ordem técnica ou tão logo seja superado, deverá o Executivo Municipal adotar os meios e medidas necessários à execução das programações, observados os limites de programação orçamentária e financeira do exercício.

Art. 4º As emendas individuais somente poderão alocar recursos para programação de natureza discricionária.

Art. 5º São vedadas:

I - a inclusão de novos programas e ações;

II - a destinação de recursos para pagamento de pessoal e encargos.”

Art. 6º As despesas inscritas em “restos a pagar”, que sejam decorrentes do §1º do Art. 163-A da Lei Orgânica Municipal, terão até o dia 30 de junho de 2.023 para sua execução (liquidação e pagamento).

Art. 7º As emendas parlamentares poderão ser apresentadas em formulário anexo à esta Lei.

Art. 8º A Lei Municipal n.º 4.190, de 2021, passa a viger acrescida do Anexo III - Metas e Prioridades da Administração Municipal, na forma do Anexo III desta Lei.

Art. 9º O art. 66 da Lei Municipal n.º 4.190, de 2021, passa a viger acrescido do inciso III com a seguinte redação:

“Art. 66. (...)

(...)

III - Anexo III - Metas e Prioridades da Administração Municipal.”

Art. 10. Os Anexos I e II da Lei Municipal n.º 4.190, de 2021, passam a viger, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 08 de dezembro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal


ANEXO I
ANEXO DE METAS FISCAIS
(Art. 4º, § 1º, § 2º da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000)

INTRODUÇÃO

Em cumprimento ao disposto no art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, o Anexo de Metas Fiscais integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO, estabelecendo as metas e resultado primário consolidado da Administração Municipal para os exercícios de 2022, 2023 e 2024. A cada exercício, as metas podem ser revistas de acordo com mudanças conjunturais da economia local, nacional e internacional que possam interferir nas metas de receitas e despesas da Administração Municipal de Ipatinga.
O referido Anexo inclui os seguintes demonstrativos:
a) Metas Anuais, instruídas com memória e metodologia de cálculo;
b) Avaliação do cumprimento de Metas Fiscais do Exercício anterior;
c) Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três exercícios anteriores;
d) Evolução do Patrimônio Líquido;
e) Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com a alienação de Ativos;
f) Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
g) Demonstrativo de Estimativa de Compensação e Renúncia de Receita;
h) Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.


DEMONSTRATIVO DAS METAS FISCAIS

A compatibilização da Proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO para o período de 2022 a 2024 foi realizada, também, em um momento de contratempo com a pandemia do Covid - 19. Esse fato, além de ser um enorme problema de saúde pública, continua ser um evento que tem gerado vários desdobramentos na economia do país, com destaque para a piora da consolidação das contas públicas do país.
O grau de incerteza em relação ao futuro neste momento ainda continua muito grande, tanto em relação aos aspectos epidemiológicos associados à Covid - 19, quanto aos impactos econômicos gerados pelas medidas de isolamento que objetivam reduzir os efeitos da pandemia. Nesta conjuntura adversa, a equipe técnica da Prefeitura Municipal de Ipatinga elaborou a compatibilização da proposta de PLDO de forma conservadora, reconhecendo que as metas fiscais estipuladas poderão ser prejudicadas, ou não alcançadas, diante do quadro duvidoso que se impõe neste momento.

O ano de 2020 apresentou um desempenho econômico muito recessivo em virtude dos impactos negativos do Covid - 19, com queda de 4,1 % do PIB, queda da renda, incremento inflacionário e aumento do desemprego da força de trabalho. Todavia, para 2021, espera-se uma retomada, com estimativa de crescimento real de 5,3 % do PIB, embora com um aumento de inflação, esperada de 5,90 % medida pelo IPCA, conforme dados constantes da PLOA 2022 do Governo Federal. Diante dessa melhora parcial na conjuntura econômica do país, observada no corrente ano, ainda que, com forte taxa de desemprego e retorno do crescimento da inflação, espera-se que os próximos anos apresentem leve crescimento econômico e alívio dos problemas sociais.

Sendo assim, os estudos de estimativas realizados e apresentados nesta PLDO, seguiram os critérios técnicos, ou seja:
(i) observou o comportamento da arrecadação municipal (própria e transferida) ocorrida nos anos anteriores; (ii) levou em consideração a previsão de inflação esperada para os exercícios de 2022, 2023 e 2024; e (iii) considerou a implementação de esforços de arrecadação que serão feitos neste governo, como a auditoria do cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF), implementação de programas de incentivo fiscal e a possibilidade de criação de um novo Refis Municipal e a reavaliação da planta imobiliária municipal.

Como forma de detalhar o quadro de melhoria parcial na economia ocorrida em 2021 no país, apresenta-se a seguir a Tabela 1 com os principais dados macroeconômicos ocorridos em Minas Gerais e Brasil.

Tabela 1 - Taxas de Variação Real (%) do PIB e do Valor Adicionado (VA) Minas Gerais e Brasil - 1º Trimestre/2021

Fonte: Fundação João Pinheiro (2021)

Verifica-se, então, que no Primeiro Trimestre de 2021, o Produto Interno Bruto (PIB) de Minas Gerais caiu 0,2 % em relação ao Quarto Trimestre do ano anterior, mas cresceu 0,1 % em relação ao Primeiro Trimestre de 2020, com destaque de 5,9
% da Indústria de Transformação, que representa o principal setor da economia da cidade. Já em relação ao país, no Primeiro Trimestre de 2021, o Produto Interno Bruto (PIB) cresceu 1,2 % em relação ao Quarto Trimestre do ano anterior, e cresceu 0,1 % em relação ao Primeiro Trimestre de 2020.

Salienta-se, ainda, que esse cenário não foi pior em virtude dos vários repasses de recursos financeiros do governo federal aos Estados, Municípios, cidadãos e empresas, na tentativa de amenizar a pandemia do Covid - 19.

Em relação ao cenário macroeconômico projetado para o triênio 2022 a 2024, foi levado em consideração os dados constantes na Tabela 2, a qual apresenta os principais parâmetros, ou seja, PIB, inflação, Taxa Selic e câmbio.


Tabela 2 - Parâmetros Macroeconômicos Projetados

Parâmetro Anos
2022 2023 2024
PIB real (%) 2,5 2,5 2,5
Inflação (IPCA acumulado Ano - %) 3,5 3,25 3,0
Selic (variação% média anual) 6,63 6,64 6,40
Câmbio (média - R$/US$) 5,15 5,09 5,03
Fonte: PLOA 2022 do Governo Federal (2021)

Constata-se que é estimado para o período de 2022 a 2024 um leve crescimento do PIB, com alta de 2,5% ao ano, uma diminuição da taxa de inflação anual, manutenção da Taxa Selic acima de 6 % como média anual, e um câmbio do dólar americano acima de cinco reais. Tal cenário estimado apresenta-se melhor que o atual, e aquele visto em 2020.

Diante dos dados, a receita estimada da Prefeitura de Ipatinga para os anos de 2022, 2023 e 2024 observou o crescimento econômico previsto, a inflação esperada e medida pelo IPCA, a perspectiva da elevação da Taxa Selic e o comportamento esperado da Taxa de Câmbio.

Sendo assim, seguem abaixo as informações detalhadas dos principais componentes da receita pública municipal.

IPTU- A receita advinda da arrecadação de IPTU foi projetada para os exercícios de 2022, 2023 e 2024 com base na inflação prevista para o período, ou seja, 3,5%, 3,25% e 3% ao ano respectivamente. Enfatiza-se que há duas importantes ações previstas que poderão resultar uma melhoria de arrecadação deste tributo: a previsão de se realizar um novo Refis Municipal e a reavaliação da planta imobiliária municipal (atualização cadastral e acréscimos de novas inscrições). As estimativas de recebimento de IPTU são de: R$ 97.215.000.00,00 em 2022, R$ 100.368.000,00 em 2023 e R$ 103.379.000,00 em 2024.

ISSQN - A arrecadação deste imposto está relacionada ao nível de atividade do setor terciário e depende em grande parte de atividades permanentes de fiscalização, com atenção especial às instituições financeiras, cartórios, micro e pequenas empresas e tomadores de serviços. A arrecadação deste tributo foi estimada com base no comportamento da arrecadação dos exercícios anteriores, agregada à variação da inflação para o período e das perspectivas de melhoria da economia da cidade, do Estado e do país. Destaca-se que será implementada um auditoria dos bancos, no Simples Nacional, nos cartórios e outros, bem como serão criados programas para aumento de arrecadação junto aos prestadores de serviços. Assim, o ISSQN previsto para 2022 é de R$ 102.466.000,00, para 2023 é de R$ 105.789.000,00 e para 2024 é de R$ 108.963.000,00.

ITBI - Para a estimativa deste imposto foi levada em consideração a inflação estimada para o período e o comportamento da arrecadação dos exercícios anteriores.

ICMS - A arrecadação deste imposto reflete o comportamento do PIB e da inflação, além do comportamento da indústria siderúrgica localizada em Ipatinga, pois é uma receita recebida por meio da transferência do Estado. As estimativas de recebimento de ICMS são de: R$ 261.045.000,00 em 2022, R$ 269.527.000,00 em 2023 e R$ 277.614.000,00 em 2024. Destaca- se que são esperadas medidas para o maior controle e melhoria do VAF, conforme apontadas abaixo:
·análise de todas as declarações dos contribuintes do ICMS para detecção de erros nas declarações;
·auditoria do VAF;
·correção de declarações recusadas por inconsistência de dados;





·convênio com a Receita Estadual, sobretudo com a equipe responsável pela composição do índice do ICMS para dirimir dúvidas sobre o processo do VAF;
·realização de contato com todos os contribuintes omissos;
·levantamento de um estudo permanente na legislação tributária; e
·aumento da atividade industrial/siderurgia.
Registra-se que, no valor estimado, encontram-se, ainda, as parcelas a serem recebidas do Estado de Minas Gerais, em relação ao montante atrasado e negociado com o Município de Ipatinga.

FPM - A projeção deste repasse foi realizada em função da arrecadação histórica, levando em conta o nível da atividade econômica e a estimativa publicada na PLDO da União. As estimativas de recebimento de FPM são de: R$ 118.461.000,00 em 2022, R$ 122.308.000,00 em 2023 e R$ 125.976.000,00 em 2024.

IPVA - A projeção deste imposto foi realizada considerando a média de arrecadação dos exercícios anteriores e da estimativa de arrecadação divulgada na PLDO do Estado de Minas Gerais.

FUNDEB - A previsão do recebimento dos recursos deste fundo foi realizada considerando a projeção do número de alunos matriculados no Município, nos ensinos infantil e fundamental, baseando também na nova legislação vigente. As estimativas de recebimento de FUNDEB são de: R$ 135.000.000,00 em 2022, R$ 139.388.000,00 em 2023 e R$ 143.569.000,00 em 2024.

Demais Transferências - As receitas de convênios foram projetadas considerando os projetos já formalizados e aqueles que poderão ser formalizados entre a Prefeitura Ipatinga e os outros entes da federação, além das parcerias com as instituições privadas.
Entre as Demais Transferências Correntes, vale destacar a receita de transferência de recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, repasse Fundo a Fundo, para atendimentos aos programas de Atenção Básica, procedimentos de Alta e Média Complexidade e outros programas financiados por repasses regulares e automáticos. Incluem-se também repasses do Fundo Nacional de Assistência Social e do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação. Todas estas transferências foram projetadas considerando-se o histórico da arrecadação e, os parâmetros econômicos já citados.

DÍVIDA ATIVA - No que se refere à dívida ativa, destaca-se as ações de Cobrança Administrativa, Execução Judicial e Extrajudicial, realizadas periodicamente. Além de considerar a inflação estimada para o período e o comportamento da arrecadação dos exercícios anteriores.

OPERAÇÃO DE CRÉDITO - Em relação às operações de crédito, levou-se em consideração os saldos de contratos já pactuados que poderão ser liberados nos próximos anos, como é o caso da operação de crédito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, além de outras operações previstas que poderão ser buscadas junto às principais instituições financeiras, como o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA

ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS


PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA

ESTADO DE MINAS GERAIS

I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas
As Metas Anuais de Receita foram calculadas a partir das Receitas Orçamentárias, conforme quadro seguinte:

ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO - R$1,00
2022 2023 2024
RECEITAS CORRENTES 1.162.039.000,00 1.178.317.000,00 1.204.742.000,00
Receita Tributária 263.226.000,00 272.114.000,00 280.567.000,00
Impostos 240.549.000,00 248.350.000,00 255.800.000,00
Taxas 22.677.000,00 23.764.000,00 24.767.000,00
Receita de Contribuições 27.170.000,00 28.400.000,00 29.683.000,00
Receita Patrimonial 3.585.000,00 3.615.000,00 3.641.000,00
Receita de Serviços 1.501.000,00 1.801.000,00 2.161.000,00
Transferências Correntes 861.448.000,00 866.966.000,00 883.050.000,00
Transferências Intergovernamentais 847.198.000,00 858.066.000,00 873.850.000,00
Transferências da União 354.066.000,00 357.073.000,00 359.492.000,00
Cota-Parte do FPM 118.461.000,00 122.308.000,00 125.976.000,00
Cota -Parte do ITR 8.000,00 9.000,00 11.000,00
Transferências pela Exploração de Recursos Naturais 3.404.000,00 3.513.000,00 3.622.000,00
Transferências de Recursos do SUS - FMS 202.120.000,00 201.120.000,00 201.120.000,00
Transferências de Recursos do FNAS 3.087.000,00 3.087.000,00 3.087.000,00
Transferências de Recursos do FNDE 12.586.000,00 13.986.000,00 13.876.000,00
Transferências Financeiras LC 87/96 - - -
Transferências de Convênios da União 10.550.000,00 9.200.000,00 7.950.000,00
Outras Transferências da União 3.850.000,00 3.850.000,00 3.850.000,00
Transferências do Estado 358.132.000,00 361.605.000,00 370.789.000,00
Cota-parte do ICMS 261.045.000,00 269.527.000,00 277.614.000,00
Cota-Parte do IPI-Ex 2.700.000,00 2.787.000,00 2.870.000,00
Cota-Parte do IPVA 51.484.000,00 53.155.000,00 54.750.000,00
Cota-Parte do CIDE 255.000,00 263.000,00 271.000,00
Transferências do Estado - SUS 41.393.000,00 34.608.000,00 34.004.000,00
Transferências para Assistência Social 855.000,00 855.000,00 855.000,00
Transferências de Convênios do Estado 200.000,00 210.000,00 220.000,00
Outras Tranferências do Estado 200.000,00 200.000,00 205.000,00
Transferências Multigovernamental (FUNDEB) 135.000.000,00 139.388.000,00 143.569.000,00
Tranferências Recursos - FUNDEB 135.000.000,00 139.388.000,00 143.569.000,00
Transferências de Instituições Privadas 7.550.000,00 2.350.000,00 2.400.000,00
Demais Transferências Correntes 6.700.000,00 6.550.000,00 6.800.000,00
Outras Receitas Correntes 5.109.000,00 5.421.000,00 5.640.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 133.532.000,00 113.996.000,00 76.798.000,00
Operação de Crédito 48.536.000,00 36.065.000,00 28.998.000,00
Transferência de Capital 79.746.000,00 72.631.000,00 42.440.000,00
Alienações de Bens 5.250.000,00 5.300.000,00 5.360.000,00
(-) DEDUÇÃO DO FUNDEB (85.112.000,00) (87.879.000,00) (90.515.000,00)
TOTAL 1.210.459.000,00 1.204.434.000,00 1.191.025.000,00
Nota:
1 A estimativa da Receita para o período de 2022 a 2024 foi projetada tomando por base os três exercícios anteriores ao ano de referência da LDO e as estimativas de cada Secretaria responsável, considerando o cenário macroeconômico apresentado no Anexo I "Metas Fiscais".

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- Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receitas

Receita Tributária

Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ 1,00 VARIAÇÃO (%)
2019 165.150.000,00
2020 187.561.000,00 13,57
2021 205.132.000,00 9,37
2022 263.226.000,00 28,32
2023 272.114.000,00 3,38
2024 280.567.000,00 3,11
Fonte: LDO 2019, 2020 e 2021.

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - FPM
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ 1,00 VARIAÇÃO (%)
2019 75.000.000,00
2020 96.140.000,00 28,19
2021 92.675.000,00 (3,60)
2022 118.461.000,00 27,82
2023 122.308.000,00 3,25
2024 125.976.000,00 3,00
Fonte: LDO 2019, 2020 e 2021.


Transferências de Recursos do SUS

Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ 1,00 VARIAÇÃO (%)
2019 169.402.000,00
2020 182.935.000,00 7,99
2021 210.130.000,00 14,87
2022 202.120.000,00 (3,81)
2023 201.120.000,00 (0,49)
2024 201.120.000,00 -
Fonte: LDO 2019, 2020 e 2021.

Nota: Os valores dos exercícios de 2019, 2020 e 2021 referem-se a metas fiscais fixadas na LDO de cada ano, não correspondendo aos valores reais executados.

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- Metodologia e Memória de Cálculo das Receitas Primárias

Transferências de Convênios da União
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ 1,00 VARIAÇÃO
2019 4.801.000,00 -
2020 5.571.000,00 16,04
2021 3.027.000,00 (45,67)
2022 10.550.000,00 248,53
2023 9.200.000,00 (12,80)
2024 7.950.000,00 (13,59)
Fonte: LDO 2019, 2020 e 2021.


Outras Receitas Correntes

Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ 1,00 VARIAÇÃO
2019 9.123.000,00 -
2020 2.877.000,00 (68,46)
2021 2.822.000,00 (1,91)
2022 5.109.000,00 81,04
2023 5.421.000,00 6,11
2024 5.640.000,00 4,04
Fonte: LDO 2019, 2020 e 2021.

Receita de Capital
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ 1,00 VARIAÇÃO
2019 60.170.000,00 -
2020 109.464.000,00 81,92
2021 91.024.000,00 (16,85)
2022 133.532.000,00 46,70
2023 113.996.000,00 (14,63)
2024 76.798.000,00 (32,63)
Fonte: LDO 2019, 2020 e 2021.
Nota: Os valores dos exercícios de 2019, 2020 e 2021 referem-se a metas fiscais fixadas na LDO de cada ano, não correspondendo aos valores reais executados.

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II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas

As metas anuais de despesa foram calculadas a partir das Despesas Orçamentárias. Seguem abaixo, a memória e metodologia de cálculo:

R$ 1,00
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 2022 2023 2024
Despesas Correntes 999.987.000,00 1.020.438.000,00 1.044.227.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 483.981.000,00 499.710.382,50 514.701.693,98
Juros e Encargos da Dívida 11.082.000,00 8.946.000,00 7.640.000,00
Outras Despesas Correntes 504.924.000,00 511.781.617,50 521.885.306,02
Despesas de Capital (II) 190.472.000,00 163.996.000,00 126.798.000,00
Investimentos 165.114.000,00 142.286.000,00 103.798.000,00
Inversões Financeiras - - -
Amortização Financeira 25.358.000,00 21.710.000,00 23.000.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA (III) 10.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00
RESERVA DE EMENDAS IMPOSITIVAS (IV) 10.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00
Despesa Total 1.210.459.000,00 1.204.434.000,00 1.191.025.000,00

- Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Despesas

Juros e Encargos da Dívida
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ 1,00 VARIAÇÃO
2019 2.157.000,00 -
2020 8.063.000,00 273,81
2021 12.217.000,00 51,52
2022 11.082.000,00 37,44
2023 8.946.000,00 (19,27)
2024 7.640.000,00 (14,60)
FONTE: LDO 2019, 2020 e 2021.

Amortização da Dívida

Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ 1,00 VARIAÇÃO
2019 33.555.000,00 -
2020 22.808.000,00 (32,03)
2021 23.547.000,00 3,24
2022 25.358.000,00 11,18
2023 21.710.000,00 (14,39)
2024 23.000.000,00 5,94
FONTE: LDO 2019, 2020 e 2021.

OBS: os valores dos exercícios de 2019, 2020 e 2021 referem-se a metas fiscais fixadas na LDO de cada ano, não correspondendo aos valores reais executados.


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III - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário

A finalidade do conceito do resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários dos entes federativos são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias.

ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 2021 2022 2023 2024
RECEITA CORRENTE (I) 938.516.000,00 1.042.813.000,00 1.092.524.000,00 1.162.039.000,00 1.178.317.000,00 1.204.742.000,00
Receita Tributária 165.150.000,00 187.561.000,00 205.132.000,00 263.226.000,00 272.114.000,00 280.567.000,00
Receita de Contribuição 17.000.000,00 20.666.000,00 22.267.000,00 27.170.000,00 28.400.000,00 29.683.000,00
Receita Patrimonial 5.892.000,00 5.278.000,00 6.901.000,00 3.585.000,00 3.615.000,00 3.641.000,00
Aplicações Financeiras (II) 1.060.000,00 2.028.000,00 1.921.000,00 2.612.000,00 2.598.000,00 2.578.000,00
Delegações de Serv Púb Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 4.832.000,00 3.250.000,00 4.980.000,00 973.000,00 1.017.000,00 1.063.000,00
Receita de Serviços 1.501.000,00 1.501.000,00 1.501.000,00 1.501.000,00 1.801.000,00 2.161.000,00
Transferencias Correntes 739.850.000,00 824.930.000,00 853.901.000,00 861.448.000,00 866.966.000,00 883.050.000,00
Outras Receitas Correntes 9.123.000,00 2.877.000,00 2.822.000,00 5.109.000,00 5.421.000,00 5.640.000,00
Receitas Fiscais Correntes (III)=(I-II) 937.456.000,00 1.040.785.000,00 1.090.603.000,00 1.159.427.000,00 1.175.719.000,00 1.202.164.000,00
Receitas de Capital (IV) 60.170.000,00 109.464.000,00 91.024.000,00 133.532.000,00 113.996.000,00 76.798.000,00
Operações de Crédito (V) 30.640.000,00 69.067.000,00 59.650.000,00 48.536.000,00 36.065.000,00 28.998.000,00
Amortização de Empréstimos (VI) - - - - - -
Alienação de Ativos (VII) 150.000,00 2.450.000,00 2.450.000,00 5.250.000,00 5.300.000,00 5.360.000,00
Transferencias de Capital 29.380.000,00 37.947.000,00 28.924.000,00 79.746.000,00 72.631.000,00 42.440.000,00
Outras Receitas de Capital - - - - - -
Receitas Fiscais de Capital(VIII)=(IV-V-VI-VII) 29.380.000,00 37.947.000,00 28.924.000,00 79.746.000,00 72.631.000,00 42.440.000,00
Dedução FUNDEB (IX) (80.000.000,00) (89.640.000,00) (83.941.000,00) (85.112.000,00) (87.879.000,00) (90.515.000,00)
RECEITAS PRIMÁRIAS (IX)=(III+VIII) 886.836.000,00 989.092.000,00 1.035.586.000,00 1.154.061.000,00 1.160.471.000,00 1.154.089.000,00

ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 2021 2022 2023 2024
Despesa Total ( X ) 918.686.000,00 1.062.637.000,00 1.099.607.000,00 1.210.459.000,00 1.204.434.000,00 1.191.025.000,00
Juros ( XI ) 2.157.000,00 8.063.000,00 12.217.000,00 11.082.000,00 8.946.000,00 7.640.000,00
Amortização da Dívida ( XII ) 33.555.000,00 22.808.000,00 23.547.000,00 25.358.000,00 21.710.000,00 23.000.000,00
DESPESAS PRIMÁRIAS (XIII) = ( X-XI-XII ) 882.974.000,00 1.031.766.000,00 1.063.843.000,00 1.174.019.000,00 1.173.778.000,00 1.160.385.000,00

RESULTADO PRIMÁRIO (XIII) = (IX - XIII) 3.862.000,00 (42.674.000,00) (28.257.000,00) (19.958.000,00) (13.307.000,00) (6.296.000,00)
Fonte: LDO/2019, LDO/2020 e LDO/2021.
Notas:
1 O cálculo da meta do Resultado Primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, por meio de Portaria expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, relativas às normas de Contabilidade Pública.
2 Os valores dos exercícios de 2019, 2020 e 2021 referem-se a metas fiscais fixadas na LDO de cada ano, não correspondendo aos valores reais executados.

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IV - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal

Em atendimento ao art. 4º, § 2º, inciso II da LRF, segue a explanação a respeito da memória e metodologia de cálculo das metas de resultado nominal para o exercícios 2022, 2023 e 2024.

R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2019 (b) 2020 (c) 2021 (d) 2022 (e) 2023 (f) 2024 (g)
Dívida Pública Consolidada (I) 200.717.000,00 283.947.000,00 276.581.000,00 232.260.398,00 246.615.398,00 252.613.398,00
Deduções (II) - (10.000.000,00) 20.000.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00 10.000.000,00
Ativo Disponível 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00
Haveres Financeiros - - 20.000.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00
(-) Restos a Pagar Processados 30.000.000,00 40.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00 40.000.000,00
Dívida Consolidada Líquida (III)=(I-II) 200.717.000,00 293.947.000,00 256.581.000,00 212.260.398,00 226.615.398,00 242.613.398,00
Receita de privatizações (IV) - - - - - -
Passivos Reconhecidos (V) 40.000.000,00 40.000.000,00 40.000.000,00 40.000.000,00 40.000.000,00 40.000.000,00
Dívida Fiscal Líquida (III+IV-V) 160.717.000,00 253.947.000,00 216.581.000,00 172.260.398,00 186.615.398,00 202.613.398,00

RESULTADO NOMINAL (b-a*) (c-b) (d-c) (e-d) (f-e) (g-f)
Valor Resultado Nominal 155.035.000,00 93.230.000,00 (37.366.000,00) (44.320.602,00) 14.355.000,00 15.998.000,00
FONTE: Valores de 2019 e 2020 são referentes à LDO/2021.
Obs.: * Leva em consideração o valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício financeiro anterior ao exercício 2019. Notas
1 O Resultado Nominal representa a variação da dívida fiscal líquida num determinado período. Pelo critério conhecido como “abaixo da linha”, apura-se o resultado pela variação do endividamento líquido num determinado período. (MDF - STN - 9ª Edição).
2 O saldo da dívida fiscal líquida corresponde ao saldo da dívida consolidada líquida somado às receitas de privatização, deduzidos os passivos reconhecidos, decorrentes de déficits ocorridos em exercícios anteriores. (MDF - STN - 9ª Edição).

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V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida

R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 2021 2022 2023 2024
Dívida Pública Consolidada 200.717.000,00 283.947.000,00 276.581.000,00 232.260.398,00 246.615.398,00 252.613.398,00
Ativo Disponível 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00
Haveres Financeiros - - 20.000.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00
(-) Restos a Pagar Processados 30.000.000,00 40.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00 40.000.000,00
Dívida Consolidada Líquida 200.717.000,00 293.947.000,00 256.581.000,00 212.260.398,00 226.615.398,00 242.613.398,00
Fonte: LDO/2019, LDO/2020 e LDO/2021.

Notas
1 O cálculo das Metas Anuais relativas ao Montante da Dívida foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN.

2 Dívida Consolidada Líquida corresponde à dívida pública consolidada deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.

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ANEXO DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2022

AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 2020 % PIB % RCL Metas Realizadas em 2020 % PIB % RCL Variação
Valor %
(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100
Receita Total 1.062.637.000,00 0,16 117,29 923.279.888,61 0,14 101,91 (139.357.111,39) (13,11)
Receitas Primárias ( l ) 989.092.000,00 0,15 109,17 915.019.185,95 0,14 101,00 (74.072.814,05) (7,49)
Despesa Total 1.062.637.000,00 0,16 117,29 796.192.348,52 0,12 87,88 (266.444.651,48) (25,07)
Despesas Primárias ( II ) 1.031.766.000,00 0,15 113,88 779.102.417,41 0,12 85,99 (252.663.582,59) (24,49)
Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) (42.674.000,00) (0,01) (4,71) 135.916.768,54 0,02 15,00 178.590.768,54 (418,50)
Resultado Nominal 93.230.000,00 0,01 10,29 (50.027.765,70) (0,01) (5,52) (143.257.765,70) (153,66)
Dívida Pública Consolidada 283.947.000,00 0,04 31,34 232.351.960,41 0,03 25,65 (51.595.039,59) (18,17)
Dívida Consolidada Líquida 293.947.000,00 0,04 32,44 169.391.961,38 0,03 18,70 (124.555.038,62) (42,37)
Fonte: Ipatinga Portal Transparência - Relatório de Gestão Fiscal 2020 Nota:
1 No caso dos municípios, se as projeções do PIB do respectivo Estado não for disponibilizada pelo IBGE, nem pelo Governo do Estado, não deve ser preenchido as colunas relativas ao % PIB, até que o IBGE, ou a entidade representante do Estado o elaborem. (Manual Demonstrativos Fiscais-STN)

ESPECIFICAÇÃO VALOR - R$ 1,00
Previsão do PIB Estadual para 2022 0,00
Estimativa preliminar do PIB Estadual para 2020 667.100.000.000,00
Nota: O Estado de Minas Gerais não realiza estudos de projeção do PIB.

Fonte: Fundação João Pinheiro (FJP), Diretoria de Estatística e Informações (Direi), Núcleo de Contas Regionais; Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Contas Nacionais.

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2022

AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 %
Patrimônio / Capital 406.570.920,54 82 333.730.856,02 99 330.110.204,79 147
Reservas - - - - - -
Resultado Acumulado - - - - - -
TOTAL 406.570.920,54 - 333.730.856,02 - 330.110.204,79 -

REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 %
Patrimônio / Capital - - - - - -
Reservas - - - - - -
Resultado Acumulado - - - - - -
TOTAL 0,00 - 0,00 - 0,00 -
Fonte: Ipatinga Portal Transparência - Relatório do Controle Interno da Prestação de Contas do Exercício de 2020, 2019 e 2018

Nota:

O percentual em 2018 foi calculado, tomando como base o valor do Patrimônio Líquido em 2017.

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
(a que se refere o Demonstrativo 5-Origem e Aplicação de Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos da Lei 3.360 de 16 de julho de 2014.) 2022

AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00

RECEITAS REALIZADAS Ano 2020 (a) Ano 2019 (b) Ano 2018 (c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( I ) 20.829,28 450.246,33 131.700,00
Alienação de Bens Móveis 20.829,28 450.246,33 131.700,00
Alienação de Bens Imóveis - -

DESPESAS EXECUTADAS Ano 2020 (d) Ano 2019 (e) Ano 2018 (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( II ) 50.479,92 386.680,50 160.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 50.479,92 386.680,50 160.000,00
Investimentos 50.479,92 386.680,50 160.000,00
Inversões Financeiras - - -
Amortização da Dívida - - -
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIO - - -
Regime Geral de Previdência Social - - -
Regimes Próprios dos Servidores Públicos - - -

SALDO FINANCEIRO Ano 2020 (g) = ((Ia - IId) + IIIh) Ano 2019 (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) Ano 2018 (i) = (Ic - IIf)
VALOR (III) 72.336,89 101.987,53 38.421,70
Fonte: Relatório de Execução da Receita e Despesa por Fonte 2018, 2019 e 2020 (DECONT/SMF - 2021)

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ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2022

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2022

AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
2022 2023 2024
IPTU Renúncia Desconto para aposentados e pensionistas, isenção, serv em aberto e cobrança irrisória R$ 13.826.194,88 R$ 14.359.213,68 R$ 14.825.888,14 Aumento na arrecadação em função em ações de combate à inadimplência e evasão fiscal.
IPTU / ISSQN Remissão REFIS 2022 14.256.000,00 0,00 0,00 Aumento na arrecadação da Dívida Ativa, superando os valores das previsões orçamentárias, sem comprometer as estimativas das Metas Fiscais.
ISSQN Renúncia Empresas que aderirem ao incentivo fiscal para o fomento ao esporte 1.055.100,00 1.092.015,00 1.127.505,00 Aumento na arrecadação em função em ações de combate à inadimplência e evasão fiscal.
TOTAL R$ 29.137.294,88 R$ 15.451.228,68 R$ 15.953.393,14
Fonte: Lei nº 4.122/2021, Lei nº 3.950/2019 e Lei 4.169/2021


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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2022

AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
EVENTO VALOR PREVISTO - 2022
Aumento Permanente da Receita 1.000.000,00
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 1.000.000,00
Redução Permanente de Despesa ( II)
Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 1.000.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Novas DOCC 0,00
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV) 1.000.000,00
Nota:

A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, entendidas essas como aumento permanente de receita ou redução de outra despesa de carater continuado.

O aumento permanente de receita é definido como aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Outra hipótese a ser considerada é a elevação dos recursos recebidos pelo ente, objetos de transferência constitucional.

Considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (caput do art. 17 da LRF).


Anexo II
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
(Art. 4º, § 3º da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000)

O anexo de Riscos Fiscais tem sua origem no princípio da prudência. Em cumprimento ao art.4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o presente Anexo conceitua e classifica os riscos fiscais, avalia os passivos contingentes e procura identificar e contextualizar condicionantes que possam afetar as contas públicas municipais, informando as providências a serem tomadas, caso concretizem.

Os Riscos Fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas, resultantes da realização de ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo.

A Contingência Passiva é uma possível obrigação presente cuja existência será confirmada somente pela ocorrência de um ou mais eventos futuros que não estão totalmente sob o controle da entidade. São também consideradas contingentes as obrigações que surgem de eventos passados, mas que ainda não são reconhecidas ou por que o valor não pode ser mensurado com suficiente segurança.

Os passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de impactar negativamente as contas públicas podem ser classificados em dois tipos:

RISCOS ORÇAMENTÁRIOS - Os riscos orçamentários dizem respeito à possibilidade das receitas e despesas projetadas não se concretizarem durante o exercício financeiro. Normalmente, as variáveis que influenciam diretamente no montante de recursos arrecadados pelo ente municipal são: (i) nível de atividade econômica; e (ii) taxa de inflação que afeta a arrecadação da maioria dos impostos, especialmente quando estes incidem sobre o valor de produtos e serviços comercializados.

As receitas podem sofrer impactos em virtude de muitos componentes que são exógenos ao controle do Município, os quais influenciam em muito os resultados esperados dentro do orçado. Dentre estes fatores, encontra-se a condução da política monetária e fiscal do governo federal que afeta o desempenho da economia, em virtude de lidar com variáveis fundamentais para o crescimento da arrecadação do Município, Estado e União, sendo estes dois últimos responsáveis pelas transferências constitucionais e legais.

Da mesma maneira ao que acontece com as receitas, as despesas também se sujeitam aos desvios, se comparadas com os valores projetados e apontados na elaboração do orçamento, com destaque para as alterações decorrentes da inflação. Acrescentam-se ainda, os riscos decorrentes de:
- Obrigações Constitucionais e Legais: estão sujeitas a mudanças, devido à alteração da legislação, ficando o Município exposto a riscos orçamentários que se encontram fora da sua governança;
- Indenizações Trabalhistas: ações trabalhistas julgadas procedentes que estão em fase de execução na administração direta e indireta; e
- Situações de Emergência: correspondem às situações que são capazes de afetar as metas fiscais como, por exemplo, calamidade pública (epidemias, enchentes e etc.), crises financeiras e frustração de arrecadação ou extinção de uma determinada receita prevista.

RISCOS DA DÍVIDA - São aqueles relacionados a situações externas à administração, que podem resultar em aumento do estoque da dívida pública, devido a fatores imprevisíveis, além de procedimentos que podem resultar em acréscimo de despesa, como os resultantes das variações da taxa de juros e de câmbio com dívidas vinculadas a estes, bem como de julgamentos de processos judiciais. A dívida municipal tem influência fundamental na realização das despesas correntes e de capital, no sentido de que os recursos destinados para suprir os débitos anteriores e atuais são obrigatórios. Por outro lado, o controle da dívida deve ser sempre rigoroso, de forma que o Município tenha um controle prévio em relação à evolução da dívida.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2022

ARF (LRF, art 4º, § 3º)
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Descrição
Despesas oriundas de situações de emergências e/ou calamidade pública decorrentes de fenômenos naturais imprevisíveis, epidemias, pandemias, enchentes e outras calamidades que necessitam de ações emergênciais. R$ 2.850.000,00 Abertura de crédito adicionais utilizando a "Reserva de Contigência" R$ 2.850.000,00
Despesas judiciais oriundas de pertinentes à administração municipal. processos R$ 5.000.000,00 Abertura de crédito adicionais utilizando a "Reserva de Contigência" R$ 5.000.000,00
SUBTOTAL R$ 7.850.000,00 SUBTOTAL R$ 7.850.000,00

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Descrição
Arrecadação de tributos a menor devido a frustação da arrecadação R$ 500.000,00 Limitação de Empenhos R$ 500.000,00
Restituição de Tributos a Maior R$ 150.000,00 Limitação de Empenhos R$ 150.000,00
Discrepância de Projeções R$ 1.500.000,00 Limitação de Empenhos R$ 1.500.000,00
SUBTOTAL R$ 2.150.000,00 SUBTOTAL R$ 2.150.000,00
TOTAL R$ 10.000.000,00 TOTAL R$ 10.000.000,00

Dessa forma, para permitir o gerenciamento dos resultados do comportamento dessas variáveis sobre as projeções orçamentárias, a Lei de Responsabilidade Fiscal, no artigo 9º, estabeleceu a avaliação bimestral das receitas, de forma a compatibilizar a execução orçamentária e financeira. Esta avaliação visa diminuir o impacto restritivo ao cumprimento das metas fiscais fixadas na LDO, assegurando a tendência prevista e potencializando os efeitos positivos. A avaliação bimestral, que avalia o cumprimento das metas fiscais, permite que eventuais desvios, tanto da receita quanto da despesa, sejam administrados ao longo do ano, de forma que os riscos que se materializam sejam compensados com a realocação ou redução de despesas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2022

PROGRAMA: 0001- PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL
OBJETIVO: ANALISAR, PROPOR E VOTAR AS PROPOSIÇÕES NORMATIVAS DE INTERESSE MUNICIPAL; FISCALIZAR A ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO; BEM COMO JULGAR O PREFEITO EM CASO DE INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS.

AÇÃO UNIDADE EXECUTORA META FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2001 - PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL 10100.001 100 %
2002 - PROVENTOS DE SERVIDORES INATIVOS E PENSÕES PREVIDENCIÁRIAS 10100.001 100 %
2003 - MANUTENÇÃO DAS FUNÇÕES E ATIVIDADES LEGISLATIVAS 10100.001 100 %
2004 - PREVIDÊNCIA BÁSICA 10100.001 100 %

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2022

PROGRAMA: 0002 - APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: DESENVOLVER AÇÕES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS VISANDO GARANTIR APOIO AOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS, FINANCEIROS, TÉCNICOS E INSTITUCIONAIS PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES E GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO GOVERNO.

AÇÃO UNIDADE EXECUTORA META FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2005 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 20100.001 100 %
2006 - CUSTEIO DE VIAGENS A SERVIÇO DO GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 20100.001 100 %
2007 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO VICE PREFEITO 20100.002 100 %
2008 - MANUTENÇÃO DA SMG 20200.001 100 %
2009 - APOIO A ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES 20200.001 100 %
2011 - MANUTENÇÃO DA PROGER 20300.001 100 %
2013 - MANUTENÇÃO DA SECOM 20400.001 100 %
2016 - MANUTENÇÃO DA SEPLAN 20500.001 100 %
2018 - ESTUDOS E PROJETOS 20500.002 100 %
2019 - MANUTENÇÃO DA SMF 20600.001 100 %
2022 - CUSTEIO DE TELEFONE DA PMI 20700.001 100 %
2023 - MANUTENÇÃO DA SMA 20700.001 100 %
2024 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE - SMA 20700.002 100 %

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2022

PROGRAMA: 0002 - APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: DESENVOLVER AÇÕES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS VISANDO GARANTIR APOIO AO RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS FINANCEIROS, TÉCNICOS E INSTITUCIONAIS PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES E GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO GOVERNO.

AÇÃO UNIDADE EXECUTORA META FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2025 - FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES 20700.003 100 %
2026 - RESCISÕES CONTRATUAIS 20700.004 100 %
2028 - VALE-TRANSPORTE AO SERVIDOR MUNICIPAL 20700.004 100 %
2029 - ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR MUNICIPAL 20700.004 100 %
2031 - MANUTENÇÃO DA SMD 20800.001 100 %
2032 - MANUTENÇÃO DA SEMDETUR 20900.001 100 %
2093 - MANUTENÇÃO DA SEMOP 21100.001 100 %
2094 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS 21100.002 100 %
2100 - MANUTENÇÃO DA SESUMA 21200.001 100 %
2122 - MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL 21400.001 100 %
2123 - MANUTENÇÃO DA SMAS 21500.001 100 %
2130 - MANUTENÇÃO DA SEMCEL 21600.001 100 %

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PROGRAMA: 0002 - APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: DESENVOLVER AÇÕES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS VISANDO GARANTIR APOIO AO RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS FINANCEIROS, TÉCNICOS E INSTITUCIONAIS PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES E GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO GOVERNO.

AÇÃO UNIDADE EXECUTORA META FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2138 - MANUTENÇÃO DA SEMEX 21700.001 100 %
2139 - MANUTENÇÃO DA SESCON 21800.001 100 %
2210 - CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO 20200.001 100 %
2219 - MANUTENÇÃO DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS 20800.001 100 %

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PROGRAMA: 0003 - ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FAZENDÁRIA
OBJETIVO: MODERNIZAR OS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, OTIMIZAR A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E MELHORAR A QUALIDADE DO GASTO PÚBLICO, A FIM DE PROPORCIONAR AOS MUNÍCIPES UM GOVERNO EFICIENTE, QUE GERE SERVIÇOS DE QUALIDADE, AUMENTO DE RECEITAS OU REDUÇÃO DO CUSTO UNITÁRIO DOS SERVIÇOS PRESTADOS À COLETIVIDADE.

AÇÃO UNIDADE EXECUTORA META FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1001 - PROGRAMA DE MODERN. DA ADM. TRIB E DA GESTÃO DOS SET. SOC. BÁSICOS-PMAT 20500.001 85 %
1002 - LEIS COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETOR 20500.002 100 %
1061 - MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 20500.001 35 %
2021 - MODERNIZAÇÃO FAZENDÁRIA 20600.002 100 %

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PROGRAMA: 0004 - GESTÃO DAS REDES DE SAÚDE DO SUS
OBJETIVO: GARANTIR E AMPLIAR O ACESSO À POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE COM AÇÕES MULTISETORIAIS.

AÇÃO UNIDADE EXECUTORA META FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1004 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SERVIÇOS DE SAÚDE 21000.001 2 UN
1005 - PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA- PSE 21000.003 100 %
1006 - MANUTENÇÃO DAS ACADEMIAS DE SAÚDE 21000.003 100 %
1009 - SERVIÇO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA (SHR) 21000.005 100 %
2037 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS 21000.001 100 %
2038 - CONTROLE SOCIAL 21000.001 100 %
2041 - GESTÃO DO SUS 21000.001 100 %
2044 - CONSÓRCIOS DE SAÚDE 21000.001 100 %
2045 - DECISÕES JUDICIAIS 21000.001 100 %

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PROGRAMA: 0004 - GESTÃO DAS REDES DE SAÚDE DO SUS
OBJETIVO: GARANTIR E AMPLIAR O ACESSO À POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE COM AÇÕES MULTISETORIAIS.

AÇÃO UNIDADE EXECUTORA META FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2048 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO 21000.002 100 %
2050 - INCENTIVO PARA CAMPANHAS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 21000.002 100 %
2052 - CENTRO DE REFERÊNCIA REGIONAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR - CEREST 21000.002 100 %
2054 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 21000.003 100 %
2055 - ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - SF 21000.003 100 %
2058 - NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF 21000.003 100 %
2059 - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS 21000.003 100 %
2064 - MANUTENÇÃO DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE - FMS 21000.004 100 %
2065 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 21000.005 100 %
2066 - SAMU 21000.005 100 %

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PROGRAMA: 0004 - GESTÃO DAS REDES DE SAÚDE DO SUS
OBJETIVO: GARANTIR E AMPLIAR O ACESSO À POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE COM AÇÕES MULTISETORIAIS.

AÇÃO UNIDADE EXECUTORA META FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2067 - PROHOSP - GESTÃO COMPARTILHADA 21000.005 100 %
2068 - MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 21000.005 100 %
2069 - SERVIÇO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR - SAD 21000.005 100 %
2072 - SAÚDE BUCAL 21000.006 100 %
2073 - CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS -CEO 21000.006 100 %
2076 - CONSULTÓRIO NA RUA 21000.003 100 %
2078 - REDE SAÚDE MENTAL CAPS II - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CLIPS 21000.006 100 %
2080 - LABORATÓRIO PÚBLICO DE ANÁLISES CLÍNICAS 21000.006 100 %
2081 - MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL 21000.006 100 %

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PROGRAMA: 0004 - GESTÃO DAS REDES DE SAÚDE DO SUS
OBJETIVO: GARANTIR E AMPLIAR O ACESSO À POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE COM AÇÕES MULTISETORIAIS.

AÇÃO UNIDADE EXECUTORA META FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2082 - CAPS I - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTIL 21000.006 100 %
2086 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA 21000.006 100 %
2087 - PROGRAMA DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS 21000.006 100 %
2089 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO 21000.007 100 %
2090 - REDE CEGONHA 21000.007 100 %
2091 - REDE DE RESPOSTA HOSPITALAR 21000.007 100 %
2092 - PROHOSP HMC 21000.007 100 %
2185 - MANUTENÇÃO DO FUMPPUD 23200.001 100 %
2186 - COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 21000.003 100 %
2212 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19 21000.001 100 %
2217 - INCENTIVOS FINANCEIROS ATENÇÃO PRIMÁRIA SAÚDE 21000.003 100 %
2226 - MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO FITOTERAPIA 21000.001 100 %
2227 - MANUTENÇÃO DO POSTO AVANÇADO DE COLETA DE SANGUE 21000.005 100 %

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PROGRAMA: 0005 - ISONOMIA, EFETIVIDADE E EDUCAÇÃO
OBJETIVO: GARANTIR O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, RESPEITANDO A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PROPORCIONAR UM ENSINO DE QUALIDADE, INCLUSIVO E TRANSFORMADOR CONTRIBUINDO PARA A TRANSFORMAÇÃO PROFISSIONAL. ESTIMULAR A PRÁTICA ESPORTIVA ATRAVÉS DE CAMPEONATOS E EVENTOS INTERESCOLARES, ALÉM DE REAVER A EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA DE TODOS OS DISCENTES E DOCENTES.

AÇÃO UNIDADE EXECUTORA META FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1025 - CONSTRUÇÃO, AMPL. E REF DAS UNID.ESCOLARES DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL 21300.003 33 UN
1050 - IMPLANTAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO TECNOLÓGICA 21300.002 10 UN
1064 - CONSTRUÇÃO, AMPL. E REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES DA EDUCAÇÃO INFANTIL 21300.003 10 UN
2105 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 21300.001 100 %
2110 - FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 21300.002 100 %
2112 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO PEDAGÓGICO 21300.002 100 %
2113 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 21300.002 100 %
2114 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 21300.003 9.900.000 UN
2115 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL 21300.003 100 %
2116 - TRANSPORTE ESCOLAR 21300.003 7.116 UN
2117 - RECURSOS FINANCEIROS NAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL 21300.003 100 %
2118 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR 21300.003 100 %

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2022

PROGRAMA: 0005 - ISONOMIA, EFETIVIDADE E EDUCAÇÃO
OBJETIVO: GARANTIR O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, RESPEITANDO A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PROPORCIONAR UM ENSINO DE QUALIDADE, INCLUSIVO E TRANSFORMADOR CONTRIBUINDO PARA A TRANSFORMAÇÃO PROFISSIONAL. ESTIMULAR A PRÁTICA ESPORTIVA ATRAVÉS DE CAMPEONATOS E EVENTOS INTERESCOLARES, ALÉM DE REAVER A EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA DE TODOS OS DISCENTES E DOCENTES.

2119 - CONVÊNIOS COM ENTIDADES PARCEIRAS 21300.003 100 %
2120 - RECURSOS FINANCEIROS NAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL 21300.003 100 %
2121 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 21300.003 100 %
2211 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 21300.002 100 %

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PROGRAMA: 0006 - ADMINISTRAÇÃO DO FUNDEB
OBJETIVO: GARANTIR E OPORTUNIZAR CONDIÇÕES PARA ADEQUADA REMUNERAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ASSEGURANDO UM AMBIENTE DE TRABALHO QUE RESULTA NA EXCELÊNCIA DO ENSINO, ALÉM DE PRECONIZAR OS CARGOS E SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO .

AÇÃO UNIDADE EXECUTORA META FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2174 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 30% 22900.001 100 %
2175 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 70% 22900.001 100 %
2176 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 30% 22900.001 100 %
2177 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 70% 22900.001 100 %
2215 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - FUNDEB 70% 22900 001 100 %
2216 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - FUNDEB 30% 22900 001 100 %

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PROGRAMA: 0007 - POLO DE APOIO PARA EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
OBJETIVO: GARANTIR A QUALIDADE PEDAGÓGICA E DE INFRAESTRUTURA, BEM COMO AMPLIAR A OFERTA DOS CURSOS DE ENSINO SUPERIOR E ESPECIALIZAÇÃO ALIADA À DEMANDA DE FORMAÇÃO. .

AÇÃO UNIDADE EXECUTORA META FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2109 - UNIVERSIDADE ABERTA 21300.001 200 UN

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PROGRAMA: 0008 - IPATINGA TEM CULTURA
OBJETIVO: REGULAMENTAR E IMPLANTAR OS ELEMENTOS ESTRUTURANTES DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA; GARANTIR A REALIZAÇÃO DAS METAS, ESTRATÉGIAS E AÇÕES PROPOSTAS NO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA; PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DA CULTURA LOCAL ATRAVÉS DO FORTALECIMENTO DE SEUS VALORES SIMBÓLICOS E ARTÍSTICOS; GARANTIR A PRESERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO E A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS.

AÇÃO UNIDADE EXECUTORA META FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1051 - PROGRAMA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO NA ÁREA DA CULTURA - PROFAC 21600.003 450 UN
1052 - PROJETOS CULTURAIS PARCERIA UNIÃO/ESTADO 21600.003 2 UN
2135 - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA 21600.003 1 UN
2168 - MANUTENÇÃO DO FUMPAC 22500.001 5 UN
2169 - RESTAURAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO 22500.001 4 UN
2190 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 21600.003 100 %
2191 - SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES E INDICADORES CULTURAIS 21600.003 3 UN
2206 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC 23300.001 30 UN
2214 - AÇÃO EMERGENCIAL AO SETOR CULTURAL 23300.001 340 UN
2228 - MANUTENÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS 21600 003 1 UN

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PROGRAMA: 0009 - DEMOCRATIZAÇÃO DAS PRÁTICAS DE ESPORTE E LAZER
OBJETIVO: FOMENTAR E INCENTIVAR AÇÕES QUE GARANTAM A IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS E, PARADESPORTIVOS EM SUAS DIMENSÕES E TAMBÉM DE LAZER PARA A POPULAÇÃO, OBSERVANDO AS NECESSIDADES DAS FAIXAS ETÁRIAS, A ACESSIBILIDADE, INCLUSÃO SOCIAL E A DIVERSIDADE CULTURAL, DE MODO DESCENTRALIZADO EM DIVERSOS BAIRROS DA CIDADE.

AÇÃO UNIDADE EXECUTORA META FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1027 - LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE 21600.004 2 UN
1028 - PROGRAMA SEGUNDO TEMPO PADRÃO 21600.004 200 UN
1029 - PROGRAMA ESPORTE E LAZER DA CIDADE (PELC) 21600.004 2 UN
1043 - JOGOS DO INTERIOR DE MINAS GERAIS - JIMI 21600.004 1.000 UN
2136 - PARCERIA E APOIO A ORGANIZAÇÕES E ENTIDADES ESPORTIVAS 21600.004 2 UN
2173 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER - FUNDEL 22800.001 95 %
2218 - DESENVOLVIMENTO E PROMOIÇÃO DO ESPORTE, PARADESPORTO E LAZER NA CIDADE 21600.004 1 UN

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PROGRAMA: 0010 - INFRAESTRUTURA FÍSICA DE ESPORTE E LAZER
OBJETIVO: AMPLIAR, REFORMAR, MANTER E QUALIFICAR OS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS PARA O ACESSO DA POPULAÇÃO AO ESPORTE E AO LAZER, POR MEIO DE ARTICULAÇÕES INTERSETORIAIS, PROMOVENDO A CIDADANIA, A INCLUSÃO SOCIAL E A QUALIDADE DE VIDA.

AÇÃO UNIDADE EXECUTORA META FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1020 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 21600.004 2 UN
2097 - MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 21600.004 100 %


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PROGRAMA: 0011 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETIVO: APRIMORAR A GESTÃO DO SUAS, CONFORME PRECONIZADO PELA NORMA OPERACIONAL BÁSICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (NOB SUAS 2012), GARANTINDO O ACESSO DAS FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL A SERVIÇOS, BENEFÍCIOS, PROGRAMAS E PROJETOS.



AÇÃO UNIDADE EXECUTORA META FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1054 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SOCIOASSISTENCIAIS 22000.001 1 UN
1066 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 22300.001 1 UN
2125 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 21500.001 100 %
2126 - FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS 21500.001 100 %
2127 - APOIO ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL 21500.001 75 %
2159 - FORTALECIMENTO DE AÇÕES DO FMDCA 22100.001 100 %
2161 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS 22300.001 100 %
2162 - MANUTENÇÃO DO BANCO DE ALIMENTOS 22300.001 1 UN
2172 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO MUN. DO IDOSO DE IPATINGA - FMII 22700.001 100 %
2193 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 22000.001 100 %
2195 - GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA 22000.001 100 %
2196 - GESTÃO DO SUAS 22000.001 100 %

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PROGRAMA: 0011 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETIVO: APRIMORAR A GESTÃO DO SUAS, CONFORME PRECONIZADO PELA NORMA OPERACIONAL BÁSICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (NOB SUAS 2012), GARANTINDO O ACESSO DAS FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL A SERVIÇOS, BENEFÍCIOS, PROGRAMAS E PROJETOS.

AÇÃO UNIDADE EXECUTORA META FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2197

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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