Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1458 de 09/07/1996


"Dispõe sobre abono salarial".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam mantidos nos meses de maio e junho de 1.996, para os servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, ocupantes de níveis de faixa salarial de I a V, o abono salarial nos valores abaixo indicados:

NÍVEL VALOR (R$)

I 30,00
II 12,35
III 9,85
IV 6,97
V 3,66

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1.996.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de Julho de 1.996.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
Início do rodapé