Lei Nº4295 de 21/12/2021
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 11.166.000,00 (onze milhões e cento e sessenta e seis mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 9916/2021
DECRETO Nº 9929/2021
DECRETO Nº 9929/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 11.166.000,00 (onze milhões e cento e sessenta e seis mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22900 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Subunidade: 22900.001 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Proj/Ativ: 2.22900.001.12.361.0006.2175 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 70%
Fonte: 118 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1.448.000,00
3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 5.785.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 75.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22900 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Subunidade: 22900.001 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Proj/Ativ: 2.22900.001.12.365.0006.2177 Manutenção da Educação Infantil - 70%
Fonte: 118 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 750.000,00
3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 2.415.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 644.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22900 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Subunidade: 22900.001 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Proj/Ativ: 2.22900.001.12.367.0006.2215 Manutenção da Educação Especial - FUNDEB 70%
Fonte: 118 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 49.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 11.166.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão do excesso de arrecadação por tendência - na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 - oriundos de Transferências do FUNDEB, código de receita 1758.01.11.
Art. 3º Fica atualizada, no Orçamento vigente, a receita estimada para Transferências do FUNDEB, com acréscimo do valor decorrente desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de dezembro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 11.166.000,00 (onze milhões e cento e sessenta e seis mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22900 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Subunidade: 22900.001 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Proj/Ativ: 2.22900.001.12.361.0006.2175 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 70%
Fonte: 118 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1.448.000,00
3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 5.785.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 75.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22900 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Subunidade: 22900.001 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Proj/Ativ: 2.22900.001.12.365.0006.2177 Manutenção da Educação Infantil - 70%
Fonte: 118 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 750.000,00
3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 2.415.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 644.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22900 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Subunidade: 22900.001 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Proj/Ativ: 2.22900.001.12.367.0006.2215 Manutenção da Educação Especial - FUNDEB 70%
Fonte: 118 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 49.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 11.166.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão do excesso de arrecadação por tendência - na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 - oriundos de Transferências do FUNDEB, código de receita 1758.01.11.
Art. 3º Fica atualizada, no Orçamento vigente, a receita estimada para Transferências do FUNDEB, com acréscimo do valor decorrente desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de dezembro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal