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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4297 de 21/12/2021


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 11.819.000,00 (onze milhões e oitocentos e dezenove mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 9907/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 11.819.000,00 (onze milhões e oitocentos e dezenove mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.002 Depto Técnico Pedagógico
Proj/Ativ: 2.21300.002.12.361.0005.2112 Manutenção do Departamento Técnico Pedagógico
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Inf e Comunic - PJ 1.274.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.002 Depto Técnico Pedagógico
Proj/Ativ: 2.21300.002.12.361.0005.1050 Implantação e Reestruturação de Salas Digitais
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 3.545.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.1025 Construção, Ampl. e Ref das Unid.Escolares da Rede de Ensino Municipal
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 7.000.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 11.819.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.001 Gabinete da SME
Proj/Ativ: 2.21300.001.12.122.0005.2105 Gestão Administrativa
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 239.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 44.000,00
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 380.000,00
3.3.90.31.00 Premiações Cult.Art.Cient.Desportivas e Out 1.000,00
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Inf e Comunic - PJ 2.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 3.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.002 Depto Técnico Pedagógico
Proj/Ativ: 2.21300.002.12.122.0005.2110 Programa de Formação do Profissional da Educação
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 4.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 4.000,00
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Inf e Comunic - PJ 4.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.002 Depto Técnico Pedagógico
Proj/Ativ: 2.21300.002.12.361.0005.2112 Manutenção do Departamento Técnico Pedagógico
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 9.000,00
3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 188.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 44.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 12.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 32.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 115.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.002 Depto Técnico Pedagógico
Proj/Ativ: 2.21300.002.12.367.0005.2211 Desenvolvimento da Educação Especial
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 11.000,00
3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 87.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 23.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2115 Manutenção e Conservação das Unidades Escolares da Rede Municipal
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 12.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2116 Transporte Escolar
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição G 58.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 45.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2117 Recursos Financeiros nas Escolas do Ensino Fundamental
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.50.42.00 Auxílios 9.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2118 Manutenção do Departamento de Administração Escolar
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 349.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 31.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 40.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 6.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 43.000,00
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 161.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 38.000,00
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Inf e Comunic - PJ 1.114.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 156.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.365.0005.2121 Desenvolvimento da Educação Infantil
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 840.000,00
3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 665.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 25.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 9.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.365.0005.1064 Construção, Ampl. e Reforma de Unidades Escolares da Educação
Infantil
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 16.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 28000.001 Encargos Gerais do Município
Proj/Ativ: 2.28000.001.99.999.9999.0001 Reserva de Contingência
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 7.000.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 11.819.000,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 21 de dezembro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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