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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4298 de 21/12/2021


"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), consignado no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 9903/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), consignado no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21200 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 21200.006 Depto de Serviços Urbanos
Proj/Ativ: 2.21200.006.15.452.0015.2104 Serviço de Limpeza Urbana
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 1.000.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.000.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total da dotação a seguir discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20800 Secretaria Municipal de Dados
Subunidade: 20800.001 Gabinete da SMD
Proj/Ativ: 2.20800.001.04.122.0002.2031 Manutenção da SMD
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Inf e Comunic - PJ 1.000.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 21 de dezembro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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