Lei Nº4298 de 21/12/2021
"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), consignado no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 9903/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), consignado no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21200 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 21200.006 Depto de Serviços Urbanos
Proj/Ativ: 2.21200.006.15.452.0015.2104 Serviço de Limpeza Urbana
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 1.000.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.000.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20800 Secretaria Municipal de Dados
Subunidade: 20800.001 Gabinete da SMD
Proj/Ativ: 2.20800.001.04.122.0002.2031 Manutenção da SMD
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Inf e Comunic - PJ 1.000.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de dezembro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), consignado no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21200 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 21200.006 Depto de Serviços Urbanos
Proj/Ativ: 2.21200.006.15.452.0015.2104 Serviço de Limpeza Urbana
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 1.000.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.000.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20800 Secretaria Municipal de Dados
Subunidade: 20800.001 Gabinete da SMD
Proj/Ativ: 2.20800.001.04.122.0002.2031 Manutenção da SMD
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Inf e Comunic - PJ 1.000.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de dezembro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal