Lei Nº4299 de 21/12/2021
"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 419.600,00 (quatrocentos e dezenove mil e seiscentos reais), consignado no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 9904/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 419.600,00 (quatrocentos e dezenove mil e seiscentos reais), consignado no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21200 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 21200.001 Gabinete da SESUMA
Proj/Ativ: 2.21200.001.04.122.0002.2100 Manutenção da SESUMA
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 419.600,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 419.600,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total das dotações a seguir discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21200 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 21200.002 Depto de Meio Ambiente
Proj/Ativ: 2.21200.002.15.452.0015.2102 Conservação de Parques e Jardins
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 16.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22400 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 22400.001 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.22400.001.26.452.0014.2165 Coordenação de Transporte e Trânsito
Fonte: 100 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 85.000,00
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Inf e Comunic - PJ 60.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22400 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 22400.001 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.22400.001.26.452.0014.2166 Manutenção de Vias Públicas
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 50.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 86.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22600 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Subunidade: 22600.001 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Proj/Ativ: 2.22600.001.18.542.0015.2170 Prioridades Definidas pelos Conselhos Ligados ao Meio Ambiente
Fonte: 100 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 9.800,00
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 94.000,00
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 9.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 9.800,00
TOTAL DA REDUÇÃO 419.600,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de dezembro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 419.600,00 (quatrocentos e dezenove mil e seiscentos reais), consignado no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21200 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 21200.001 Gabinete da SESUMA
Proj/Ativ: 2.21200.001.04.122.0002.2100 Manutenção da SESUMA
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 419.600,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 419.600,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total das dotações a seguir discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21200 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 21200.002 Depto de Meio Ambiente
Proj/Ativ: 2.21200.002.15.452.0015.2102 Conservação de Parques e Jardins
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 16.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22400 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 22400.001 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.22400.001.26.452.0014.2165 Coordenação de Transporte e Trânsito
Fonte: 100 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 85.000,00
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Inf e Comunic - PJ 60.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22400 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 22400.001 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.22400.001.26.452.0014.2166 Manutenção de Vias Públicas
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 50.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 86.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22600 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Subunidade: 22600.001 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Proj/Ativ: 2.22600.001.18.542.0015.2170 Prioridades Definidas pelos Conselhos Ligados ao Meio Ambiente
Fonte: 100 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 9.800,00
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 94.000,00
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 9.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 9.800,00
TOTAL DA REDUÇÃO 419.600,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de dezembro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal