Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4292 de 20/12/2021


"Institui o Banco de Ideias Legislativas no Município de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no Município de Ipatinga.

Art. 2º O Banco de Ideias Legislativas tem por objetivo:

I - promover a legislação participativa no âmbito do Município de Ipatinga;

II - aproximar a Câmara Municipal de Ipatinga da população, permitindo que cidadãos apresentem sugestões ao Parlamento; e

III - integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento jurídico do Município.

Art. 3º Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões no Banco de Ideias Legislativas por meio de preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no site da Câmara Municipal de Ipatinga, conforme Anexo I desta Lei.

§ 1º As sugestões, referidas no caput, devem conter a identificação do(s) autor(es) com nome, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Cédula de Identidade - R.G, endereço e telefone, bem como a especificação da sugestão.

§ 2º Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s) autor(es).

Art. 4º As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema e data de cadastro, e disponibilizadas para consulta permanente aos vereadores e à comunidade, no site oficial da Câmara de Vereadores.

Art. 5º O Poder Legislativo Municipal, por meio de seus vereadores, poderá se valer das sugestões catalogadas no Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolizar projetos de lei ordinária, projetos de lei complementar, propostas de emenda à Lei Orgânica, projetos de Decreto Legislativo, Projetos de Resolução ou indicações, conforme a matéria.

Parágrafo único. Caberá aos Vereadores, por meio de sua Assessoria de Gabinete, avaliarem a pertinência, viabilidade e importância das sugestões cadastradas no Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolizar projetos ou indicações, de acordo com a matéria.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 20 de dezembro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Fernando Soares Ratzke - Fernando Ratzke
Início do rodapé