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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4293 de 20/12/2021


"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Cultural CasaLaboratório."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Cultural Casa-Laboratório de Ipatinga, associação artística e cultural civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 13.181.403/0001-26, com sede na Rua Vinólia, nº 525, bairro Esperança, Município de Ipatinga, Minas Gerais.

Art. 2º São objetivos da Associação Cultural Casa-Laboratório, dentre outros:

I - investir na formação artística e intelectual dos profissionais de arte no Vale do Aço;

II - oferecer aos grupos do Vale do Aço um espaço para discussão e reflexão artística, onde possam se reunir para promover ações conjuntas, bem como realizar encontros e apresentar suas criações;

III - estimular a formação de futuros artistas cênicos na região, através de cursos de formação artística, em níveis de Iniciação, Técnico e Superior;

IV - manter um corpo artístico de atores, bailarinos e músicos para representar a Associação em atividades ligadas à área, bem como para criação de suas obras;

V - oferecer suporte técnico para criação de novos grupos e manifestações da área;

VI - representação e execução pública de obras teatrais, musicais, dança, ópera e artísticas em geral;

VII - promoção, incentivo e expansão das atividades correlatas ao movimento cultural;

VIII - manter intercâmbios culturais com instituições congêneres para execução de projetos culturais nas áreas que estejam de acordo com os objetivos previstos no seu Estatuto;

IX - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico do Vale do Aço.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ipatinga, aos 20 de dezembro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Maria Cecília Ferreira Delfino - Cecília Ferramenta
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