Lei Nº4293 de 20/12/2021
"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Cultural CasaLaboratório."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Cultural Casa-Laboratório de Ipatinga, associação artística e cultural civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 13.181.403/0001-26, com sede na Rua Vinólia, nº 525, bairro Esperança, Município de Ipatinga, Minas Gerais.
Art. 2º São objetivos da Associação Cultural Casa-Laboratório, dentre outros:
I - investir na formação artística e intelectual dos profissionais de arte no Vale do Aço;
II - oferecer aos grupos do Vale do Aço um espaço para discussão e reflexão artística, onde possam se reunir para promover ações conjuntas, bem como realizar encontros e apresentar suas criações;
III - estimular a formação de futuros artistas cênicos na região, através de cursos de formação artística, em níveis de Iniciação, Técnico e Superior;
IV - manter um corpo artístico de atores, bailarinos e músicos para representar a Associação em atividades ligadas à área, bem como para criação de suas obras;
V - oferecer suporte técnico para criação de novos grupos e manifestações da área;
VI - representação e execução pública de obras teatrais, musicais, dança, ópera e artísticas em geral;
VII - promoção, incentivo e expansão das atividades correlatas ao movimento cultural;
VIII - manter intercâmbios culturais com instituições congêneres para execução de projetos culturais nas áreas que estejam de acordo com os objetivos previstos no seu Estatuto;
IX - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico do Vale do Aço.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipatinga, aos 20 de dezembro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Cultural Casa-Laboratório de Ipatinga, associação artística e cultural civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 13.181.403/0001-26, com sede na Rua Vinólia, nº 525, bairro Esperança, Município de Ipatinga, Minas Gerais.
Art. 2º São objetivos da Associação Cultural Casa-Laboratório, dentre outros:
I - investir na formação artística e intelectual dos profissionais de arte no Vale do Aço;
II - oferecer aos grupos do Vale do Aço um espaço para discussão e reflexão artística, onde possam se reunir para promover ações conjuntas, bem como realizar encontros e apresentar suas criações;
III - estimular a formação de futuros artistas cênicos na região, através de cursos de formação artística, em níveis de Iniciação, Técnico e Superior;
IV - manter um corpo artístico de atores, bailarinos e músicos para representar a Associação em atividades ligadas à área, bem como para criação de suas obras;
V - oferecer suporte técnico para criação de novos grupos e manifestações da área;
VI - representação e execução pública de obras teatrais, musicais, dança, ópera e artísticas em geral;
VII - promoção, incentivo e expansão das atividades correlatas ao movimento cultural;
VIII - manter intercâmbios culturais com instituições congêneres para execução de projetos culturais nas áreas que estejam de acordo com os objetivos previstos no seu Estatuto;
IX - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico do Vale do Aço.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipatinga, aos 20 de dezembro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal